Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1821
FUMAGALLI (OAB 344414/SP)
Processo 1000087-76.2022.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa Valente Comercial Ltda. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito aguardando manifestação do requerente, no prazo de 30
dias. - ADV: CLARA HELENA FUMAGALLI (OAB 344414/SP)
Processo 1000092-98.2022.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.M. - Ciência às partes quanto à
informação de fls. 63/66. - ADV: MARINES APARECIDA MAGAROTTI (OAB 108473/SP)
Processo 1000200-98.2020.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Biototal Com. e
Distrib. de Etanol e Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em guia de Recolhimento
de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor de R$ 95,91. - ADV: THIAGO ALVES PIRES (OAB 406256/SP),
GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP)
Processo 1000217-66.2022.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sandra Regina Gasparino
- - Geni Aparecida Giacomelli Miqueloto - Vistos. Designo Audiência de conciliação/mediação, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) instituído nesta Comarca e localizado no Fórum de Brotas, Praça
Nove de Julho, nº 26, Brotas/SP, para o dia 06 de outubro de 2022, às 10:45 horas. ARBITRO em R$ 95,08 os honorários do
conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do TJSP.
O pagamento do valor estabelecido será realizado pelas partes, em espécie, preferencialmente em frações iguais (art. 10º
da Resolução supra), antes do início da sessão de conciliação, diretamente ao conciliador designado, mediante recibo ou no
prazo de cinco dias, após a sessão, mediante depósito na conta do mediador, a ser informada no momento da audiência. Fica
assegurada aos beneficiários da assistência judiciária a isenção dos honorários do conciliador/mediador, conforme art. 4º,§ 2º,
da Lei 13.140/2015, observado também o disposto nos artigos 98, §5º e 99, §2º, ambos do CPC/15. A concessão do benefício
à justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador,
exceto se também requerer o mencionado benefício e comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feito na
própria audiência. Quanto aos herdeiros de A.C.S., já foram juntadas as devidas procurações (fls. 50/56) Cite-se e intime-se
a requerida Santa Felicidade Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, por carta, e na impossibilidade por oficial de justiça. O
prazo de contestação de quinze dias úteis será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do NCPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Os advogados deverão por seus próprios meios, cientificar seus respectivos clientes/constituintes
para comparecer à audiência designada (CPC, art. 334, § 3º). A audiência será realizada de forma inteiramente VIRTUAL OU
HÍBRIDA. O QR-CODE e o link para ingresso na sessão estão no fim desta decisão. Facultado o comparecimento presencial
das partes e respectivos advogados no Cejusc. É responsabilidade do patrono encaminhar o link de acesso para a respectiva
parte, caso necessário, orientá-lo e garantir seu acesso à sessão, facultado ainda, a parte realizar a audiência no escritório de
seu respectivo patrono. A audiência virtual/híbrida será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams,
nos termos do Comunicado nº 284/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e do Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020,
podendo ser realizada por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera,
microfone e acesso estável à internet. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em:http://www.tjsp.
jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Para
ingresso na sessão virtual via computador, não haverá a obrigatoriedade do app instalado. Caso o acesso seja via smartphone
(celular), deverá ser baixado o app Microsoft Teams no celular, todavia não é necessária a criação de novo usuário e/ou conta.
Após concluída a instalação do aplicativo,basta sair do app, digitar o link de acesso ou scanear os QR-CODE na câmera do
celular, para que possa ingressar como convidado. Caso a parte autora tenha conhecimento das informações necessárias
quanto aos dados da parte requerida para a audiência (email, celular/whatsapp), deverá também informar nos autos no prazo
de cinco dias. Deverá o Oficial de Justiça: 1. Residindo a parte na cidade de Brotas, intimá-la a comparecer presencialmente ao
Cejusc junto ao seu defensor ou realizar a sessão de forma virtual; 2. Residindo a parte em qualquer outra cidade: a) certificar
se a parte requerida possui condições técnicas para a realização da audiência virtual e dela colher um número de celular ativo,
próprio ou de terceiro para comunicação com o organizador do evento e e-mail válido ou WhatsApp (dispositivo com câmera
e microfone); b) informá-la quanto à disponibilização do QR- CODE e link da sessão no respectivo mandado e; c) intimá-la
a comparecer presencialmente ao Cejusc, havendo impossibilidade de realizar a audiência virtualmente. É desejável que as
partes e respectivos advogados ingressem na audiência remota com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de
eventual problema técnico, bem como portando documento com foto para ser exibido no início da audiência. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Dúvidas
poderão ser esclarecidas pelo whatsapp do Cejusc 14-3653-2753 ou pelo e-mail: [email protected]. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP)
Processo 1000373-88.2021.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Edvaldo Aparecido Nicoletti - Eduarda Rafaela Alves Oliveira da Costa Fonsêca - Vistos. Fls. 112/113: É cediço que a gratuidade
de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo
do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos
termos do artigo 99, §3º, do NCPC. Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de
natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se de pessoa autointitulada
advogada desempregada situação passageira, portanto - que não comprovou sua condição e seus rendimentos ou forma pela
qual mantem seu sustento), traga a requerente documento hábil à comprovação da alegada hipossuficiência ( a- cópia dos três
últimos holerites; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de
cartão de crédito, dos últimos três meses; d- cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de isenção), no prazo de 10
(dez) dias, voltando conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: EDUARDA RAFAELA ALVES OLIVEIRA DA COSTA FONSÊCA
(OAB 21589/PB), CAROLINE ARANDA GARCIA (OAB 437234/SP)
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