Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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Processo 1003303-85.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline
Aleixo dos Santos - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o mandado negativo , requerendo o que de direito no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: VANESSA SANTANA DOS SANTOS (OAB 439140/SP)
Processo 1006195-64.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Isabely Miranda
Bortolotto - TELEFONICA BRASIL S.A. - M.L.E.assinadopelo magistrado e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E.,
a partir desta data, deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação,
os autos serão encaminhadospara extinção e arquivamento definitivo. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), ANDRESSA SOBRERA DA SILVA (OAB 410588/SP)
Processo 1010738-13.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ademilson
Pereira - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o mandado negativo, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ELISANGELA LARISSA SANTOS DE MOURA (OAB 394621/SP), ETIENNE
ALVES DE SOUSA (OAB 428098/SP)
Processo 1013902-83.2022.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 50631072320208130024 - 10ª
UNIDADE JURISDICIONAL CIVEL - JEC) - Suelen Sara Moreira - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de
Justiça, informando novo endereço para cumprimento da diligência nesta Comarca, no prazo improrrogável de 05 dias, nos
termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Decorrido in albis, a Carta Precatória será devolvida com as cautelas de praxe à
Comarca Deprecante. Ficam as partes, desde já, advertidas de que pesquisa de endereços e demais pedidos deverão ser
direcionados aos autos de origem, sob pena de devolução imediata. - ADV: IZABELA BÁRBARA RODRIGUES MACHADO (OAB
167994/MG)
Processo 1024165-77.2022.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10007026020218260270 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Itapeva/SP) - Clínica Odontológica Morikawa Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a certidão
do Oficial de Justiça, informando novo endereço para cumprimento da diligência nesta Comarca, no prazo improrrogável de 05
dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Decorrido in albis, a Carta Precatória será devolvida com as cautelas de
praxe à Comarca Deprecante. Ficam as partes, desde já, advertidas de que pesquisa de endereços e demais pedidos deverão
ser direcionados aos autos de origem, sob pena de devolução imediata. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1026815-97.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria do Rosário
Silva - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o mandado negativo, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: JANICE DIAS DA SILVA (OAB 364739/SP)
Processo 1028604-34.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Miiou Chocolateria - Gran
Coffee Comércio, Locação e Serviços S.a. - Foi designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 22/08/2022
às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 3 - 212. Certifico, ainda, que
o link de acesso a sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na decisão/certidão de fls. 90, devendo as partes
comparecer munidas de documentos de identificação com 10 minutos de antecedência. Solicitamos que a caixa de spam e
lixeira do e-mail seja verificada. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), LAURA DE CAMPOS FORLEVIZE
(OAB 391645/SP)
Processo 1032010-63.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudete Aparecida Nogueira - P.125: Fica deferido o prazo de 10 dias. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB
254914/SP)
Processo 1035916-61.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Carlos Pereira Vistos. 1) No prazo de quinze dias, apresente o autor certidão do alegado protesto, esclareça se foi feito e quem fez o pagamento
da dívida que alega ter sido protestada e comprove que a pontuação relativa às infrações de trânsito indicadas foi anotada em
seu prontuário. 2) A realização de audiência de conciliação prévia é própria do processo do Juizado Especial Cível, de acordo
com o art. 16 da Lei n. 9.099/95, que por ser lei especial não foi derrogada pelos arts. 319, VII e 772, I, do CPC. 3) Indefiro a
tutela de urgência pleiteada pois, ainda que tardia, a comunicação de venda impede que a partir dela a pontuação das infrações
de trânsito seja imputada ao antigo proprietário e eventual débito do IPVA seja dele exigido. 4) Se cumprido o determinado no
item 1, processe-se em conformidade com a Ordem de Serviço vigente; se não cumprido, tornem conclusos para indeferimento
da petição inicial. Intime-se. Campinas, 10 de agosto de 2022. - ADV: FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 380282/SP)
Processo 1036015-31.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valdirene Aparecida da Silva - Vistos. Apresente a autora a comprovação da alegada reclamação feita no Procon e
seu resultado. Intime-se. Campinas, 10 de agosto de 2022. - ADV: GUILHERME RIBEIRO DE PÁDUA DUARTE (OAB 375074/
SP)
Processo 1036342-73.2022.8.26.0114 - Petição Cível - Petição intermediária - Helena, registrado civilmente como Helena
Maria de Oliveira Abreu - Dispõe o artigo 3º inciso III da Lei 9099/95 que: Art. 3 - O Juizado Especial Cível tem competência
para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: ..........................
.......... ............................... III - a ação de despejo para uso próprio Não é possível no Juizado o processamento de ações
com procedimentos especiais, salvo expressa exceção legal. Admite-se portanto somente a ação de despejo para uso próprio.
Quando o fundamento do pedido de despejo é outro o pedido deve ser apresentado perante as Varas Cíveis. Neste sentido o
enunciado 4 do Fórum Nacional de Juizados Especiais: Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no
artigo 47, inciso III da lei 8.245/91. No mesmo sentido a jurisprudência: A ação de despejo por falta de pagamento, ainda que de
valor inferior a 40 salários mínimos, não se enquadra no rol de competências do Juizado Especial, um vez que tem procedimento
próprio, previsto na Lei nº 8.245/91 (2ºTACivSP - AI nº 459.474 - SP - Rel. Juiz Euclides de Oliveira - J. 21.05.96). em princípio,
o Juizado Especial, não tem competência para o processamento da ação de despejo por falta de pagamento, não podendo ser
incluída entre “as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo (Lei nº 9.099/95, artigo 3º, I), por se tratar de ação
especial definida em lei também especial. Não bastasse e, ainda que assim não se entendesse, não é obrigatório o ajuizamento
de qualquer ação perante o Juizado Especial (2ºTACivSP - Ap. Civ. nº 500.358/0 - Sorocaba - Rel. Juiz Diogo de Salles - J.
07.01.98). Ante o exposto julgo extinto o processo com base no artigo 51 inciso II da Lei 9099/95. Sem custas e honorários nesta
fase. Remeta-se ao Cartório do Distribuidor para correção de classe, devendo constar como Procedimento do Juizado Especial
Cível. P.I. Campinas, 10 de agosto de 2022. - ADV: MARCIANO DE SOUZA (OAB 473112/SP)
Processo 1046860-59.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Mauad Nascimento - Banco C6 Consignado S. A. (Banco Ficsa S/a) - M.L.E.assinadopelo magistrado e liberado para o banco.
O acompanhamento do M.L.E., a partir desta data, deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30
dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhadospara extinção e arquivamento definitivo. - ADV: FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), SAMIR GEORGES MEZAONIK (OAB 100146/SP)
Processo 1049123-64.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º