Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: RAPHAEL CICHELLO PEDRO (OAB 317579/SP), SYLVIA APARECIDA OLIVEIRA
CICHELLO (OAB 263529/SP), KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP)
Processo 0005742-64.2022.8.26.0477 (processo principal 1010757-65.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Ccisa02 Incorporadora Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S.a. - Silvana Geroldo
Resende - - Rogerio Souza da Silva - Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO
(OAB 29120/SP), LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), LUIZ GUSTAVO
MENDES DE PAULA FALLEIROS (OAB 392306/SP)
Processo 0005743-49.2022.8.26.0477 (processo principal 1001273-89.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Universo Empreendimentos Educacionais Ltda - Roklandia Borges de Queiroz Teixeira - Vistos, 1. Na
forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na
planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Intime-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), RUBENS MEDEIROS GERMANO JÚNIOR (OAB
16302/RN)
Processo 0005757-33.2022.8.26.0477 (processo principal 1008117-89.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Swetlana Ester Penz - Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: SWETLANA ESTER PENZ (OAB 359986/
SP)
Processo 0005784-50.2021.8.26.0477 (processo principal 1014346-02.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Associacao Hospitalar Casa de Saude de Santos - Osni Vaskelis - Anote-se a revogação de fls. 87/88.
Aguarde-se, por quinze dias, a constituição de novo patrono pelo executado (CPC, artigo 111, parágrafo único). Findo o prazo,
o processo seguirá à sua revelia (CPC, art. 76, II). No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 85. Intime-se. - ADV:
CARLOS GRECOV ANDREOTTI (OAB 124907/SP), SABRINA DO NASCIMENTO (OAB 237398/SP), NELLO ANDREOTTI NETO
(OAB 31541/SP)
Processo 0005861-25.2022.8.26.0477 (processo principal 1003819-54.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - BBello Educação Ltda - FPG - Faculdade de Praia Grande - Vistos, 1. Nos termos do artigo
513, § 2º, II, do CPC, intime-se o executado por CARTA no mesmo endereço da citação, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0005862-10.2022.8.26.0477 (processo principal 1017975-13.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Telefonia - Eduardo de Carvalho Soares da Costa - Mantovani Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, 1. Na forma do artigo
513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na planilha de débito,
atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 0005926-20.2022.8.26.0477 (processo principal 1005449-14.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Kátia Cristina Silva de Aquino - Copacabana Beach Residence - Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do
CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na planilha de débito, atualizado
até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO LOPES CARRASCO (OAB 307200/SP), CARLOS VINICIUS DE CASTRO (OAB 308597/SP), MAYRA IZABELLE
SOLANI (OAB 372271/SP), KÁTIA CRISTINA SILVA DE AQUINO (OAB 439096/SP)
Processo 0005927-05.2022.8.26.0477 (processo principal 1047156-26.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Sandro Barros de Oliveira - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)
Processo 0005929-72.2022.8.26.0477 (processo principal 1006819-96.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcelo Ricardo Silva - Vistos, 1. Nos termos do artigo 513, § 2º, II, do CPC, intime-se o executado por CARTA no
mesmo endereço da citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na planilha de débito, atualizado
até a data do pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º