Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
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Hanel Habitações e Negócios Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o pedido retro,
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal (pagamento integral do débito), e o faço com fundamento
no artigo 924, inciso II e artigo 925 ambos do Código de Processo Civil. Antes de ser procedido a citação do executado,
houve o pagamento espontâneo do débito. Sem custas e despesas. Sem honorários advocatícios. Ausente o interesse recursal,
fica dispensada a intimação da exequente, considero a sentença transitada em julgado nesta data, também com dispensa de
certidão neste sentido. Arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP)
Processo 0008272-33.2005.8.26.0543 (543.01.2005.008272) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Santa Isabel - Espólio de José da Costa - Menacho & Menacho Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Tendo em
vista o pagamento integral do débito, declaro extinta a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Considero a sentença transitada em julgado nesta data, também com dispensa de certidão neste sentido. Sem custas,
despesas ou honorários advocatícios a recolher. Arquive-se, oportunamente. P.I.C. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB
206762/SP)
Processo 0009138-41.2005.8.26.0543 (543.01.2005.009138) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Santa Isabel - J.C. - M.M.C.V. - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta a obrigação,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considero a sentença transitada em julgado nesta data,
também com dispensa de certidão neste sentido. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios a recolher. Arquive-se,
oportunamente. P.I.C. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 0501154-36.2011.8.26.0543 (543.01.2011.501154) - Execução Fiscal - O Município de Santa Isabel - Jose da
Costa - Menacho & Menacho Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta
a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considero a sentença transitada em julgado nesta
data, também com dispensa de certidão neste sentido. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios a recolher. Arquive-se,
oportunamente. P.I.C. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 0501158-73.2011.8.26.0543 (543.01.2011.501158) - Execução Fiscal - O Município de Santa Isabel - Jose da
Costa - Menacho & Menacho Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta
a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considero a sentença transitada em julgado nesta
data, também com dispensa de certidão neste sentido. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios a recolher. Arquive-se,
oportunamente. P.I.C. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 0502624-68.2012.8.26.0543 (543.01.2012.502624) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Santa Isabel
- Jose da Costa - Menacho & Menacho Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito,
declaro extinta a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considero a sentença transitada
em julgado nesta data, também com dispensa de certidão neste sentido. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios a
recolher. Arquive-se, oportunamente. P.I.C. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 0503748-23.2011.8.26.0543 (543.01.2011.503748) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Município de Santa Isabel - Jose da Costa - Espólio de José da Costa - Menacho & Menacho Comércio de Veículos Ltda Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Considero a sentença transitada em julgado nesta data, também com dispensa de certidão neste sentido.
Sem custas, despesas ou honorários advocatícios a recolher. Arquive-se, oportunamente. P.I.C. - ADV: ONIVALDO FREITAS
JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 0503749-08.2011.8.26.0543 (543.01.2011.503749) - Execução Fiscal - O Município de Santa Isabel - Jose da
Costa - Menacho & Menacho Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta
a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considero a sentença transitada em julgado nesta
data, também com dispensa de certidão neste sentido. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios a recolher. Arquive-se,
oportunamente. P.I.C. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 0503751-75.2011.8.26.0543 (543.01.2011.503751) - Execução Fiscal - O Município de Santa Isabel - Jose da
Costa - Menacho & Menacho Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta
a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considero a sentença transitada em julgado nesta
data, também com dispensa de certidão neste sentido. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios a recolher. Arquive-se,
oportunamente. P.I.C. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2022
Processo 0002877-31.2003.8.26.0543 (543.01.2003.002877) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Vagner Peres dos Santos Lobo - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta a obrigação, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considero a sentença transitada em julgado nesta data, também com
dispensa de certidão neste sentido. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios a recolher. Arquive-se, oportunamente.
P.I.C. - ADV: VAGNER PERES DOS SANTOS LOBO (OAB 270962/SP)
Processo 0003758-66.2007.8.26.0543 (543.01.2007.003758) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Vagner Peres dos Santos Lobo - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o pedido retro, e,
em consequência, DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal (pagamento integral do débito), e o faço com fundamento no
artigo 924, inciso II e artigo 925 ambos do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, fica dispensada a intimação
da exequente, considero a sentença transitada em julgado nesta data, também com dispensa de certidão neste sentido. Liberese eventuais constrições efetuadas nos autos em favor do executado. Intime-se o executado(a) para, efetuar o pagamento
das custas processuais DARE, correspondente à cinco (05) UFESP’S para o ano corrente, bem como as despesas referentes
as pesquisas efetuadas através do sistema Bacenjud, Renajud, Infojud, se houver, (recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), em cumprimento aos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ (redação dada pelo
Provimento CG n° 13/19 DJe 25/03/2019, no prazo de (05) CINCO dias, Sob Pena de Inscrição da Divida, devendo apresentar a
respectiva guia em cartório no endereço supra. Oportunamente, com as anotações e cautelas de praxe arquivem-se estes autos.
P.I.C. - ADV: VAGNER PERES DOS SANTOS LOBO (OAB 270962/SP)
Processo 0009407-80.2005.8.26.0543 (543.01.2005.009407) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- H.H.N. - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta a obrigação, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Considero a sentença transitada em julgado nesta data, também com dispensa de certidão neste
sentido. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios a recolher. Arquive-se, oportunamente. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º