Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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quinhões. EP 4862/2015. Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste
Juízo. 4. Fls. 2388: anoto para fins de controle que trata-se de pedido de levantamento dos honorários contratuais referente ao
depósito efetuado nos autos em favor do coautor Dorival Bueno. Aguarde-se a atualização da regularização da certidão de
regularidade para análise do pedido. 5. Fls. 1775 e 2558/2573: anote-se a penhora no rosto dos autos. Oficie-se, comunicando
o cumprimento do ofício. Cópia desta decisão vale como ofício. 6. Fls. 2368: trata-se de petição com juntada de procuração com
poderes para receber e dar quitação e pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores referente ao coautor
falecido Pedro Élcio Silvestre. Anoto que a homologação dos herdeiros de Pedro Élcio Silvestre ocorreu às fls. 1288 e às fls.
1313 dos sucessores do herdeiro falecido Marcos Rogério de Souza Silvestre. Aguarde-se a atualização da regularização da
certidão de regularidade para análise do pedido. Anoto para fins de controle que foi juntado às fls. 1294 e 2379 o contrato de
honorários formalizado com o patrono original. 7. Fls. 2377: para levantamento do valor deferido à Fabio Ricardo Gonsales
Acera, a decisão de fls. 1724/1726, item 1, determinou que o patrono apresentasse procuração com poderes para receber e dar
quitação. Até o momento a procuração não foi apresentada no feito, somente MLE (fls. 1747 e 2378). Sendo assim, concedo o
prazo de 05 (cinco) dias para devida regularização. Apresentada a procuração, cumpra-se decisão de fls. 1724/1726. 8. Fls.
2398/2399 e 2501/2502: antes de homologar a cessão e recessão realizada pelos coautor José da Horta Santos, dê ciência à
peticionária que já realizado no feito depósito prioridade com saldo em favor do referido coautor, datado de 30/06/2016. Prazo
de 05 (cinco) dias para manifestação. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2400, com
poderes para receber e dar quitação. 9. Fls. 2413/2414 e 2574/2575: antes de homologar a cessão e recessão realizada pelos
sucessores do coautor falecido Virgino da Silva Ribeiro dê ciência à peticionária que já realizado no feito depósito prioridade
com saldo em favor do referido coautor, datado de 30/06/2016. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Anote-se o patrono
da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2415, com poderes para receber e dar quitação. 10. Fls. 2430/2431: antes
de homologar a cessão realizada sucessores de Raymundo Alves dos Santos dê ciência à peticionária que já realizado no feito
depósito prioridade com saldo em favor do referido coautor, datado de 30/06/2016. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2432, com poderes para receber e dar quitação. 11.
Fls. 2449/2450 e 2650/2651: antes de homologar a cessão e recessão realizada pelo coautor LUCIANO MENESES dê ciência à
peticionária que já realizado no feito depósito prioridade com saldo em favor do referido coautor, datado de 30/06/2016. Prazo
de 05 (cinco) dias para manifestação. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2451, com
poderes para receber e dar quitação. 12. Fls. 2466/2467 e 2625/2626: antes de homologar a cessão e recessão realizada pelo
coautor LUIZ ANTÔNIO MASSOLA dê ciência à peticionária que já realizado no feito depósito prioridade com saldo em favor do
referido coautor, datado de 28/06/2019. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Anote-se o patrono da cessionária conforme
procuração acostada às fls. 2468, com poderes para receber e dar quitação. 13. Fls. 2484/2485 e 2600/2061: antes de homologar
a cessão e recessão realizada pela coautora MARIA JOSÉ DA SILVA dê ciência à peticionária que já realizado no feito depósito
prioridade com saldo em favor do referido coautor, datado de 30/03/2017. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Anote-se
o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2486, com poderes para receber e dar quitação. 13. Fls.
2515/2516: Defiro a habilitação dos herdeiros de JOÃO CAMILO ALVES (fls. 1752 - certidão de óbito e fls. 1753 CPF do falecido),
ante a regularidade da documentação trazida: 1 JOSEFA FRANCISCA DOS SANTOS FIDELES (fls. 1756 - doc) 100%. Anoto
para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Severino Alves Ferreira OAB/SP 112.813, conforme instrumentos
de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1755. Proceda-se a anotação no sistema SAJ.
Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através de peticionamento eletrônico, instruindo-se com cópia da presente
decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões. EP 4862/2015. Servirá a
presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. 15. Fls. 2675/2677: antes de
homologar a cessão realizada pelos sucessores de Acir Antonio Bueno dê ciência à peticionária que já realizado no feito depósito
prioridade com saldo em favor da herdeira ELEUZA JUSTINO BUENO, datado de 28/02/2019. Prazo de 05 (cinco) dias para
manifestação. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 3678, com poderes para receber e dar
quitação. Após o cumprimento deste decreto, antes de tornar os autos conclusos, cumpra-se decisão de fls. 1725/1726, item 7,
expedindo certidão de regularidade atualizada. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ACÁSSIA REGINA NASCIMENTO DE
MEDEIROS (OAB 351754/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/
SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), ALVARO DE BARROS
PIMENTEL (OAB 114333/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP) Processo 0417333-14.1995.8.26.0053/48 Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Zaide Duarte - Execução nº
2015/001541 Vistos. 1. Fls. 226-303. Preliminarmente, esclareça o patrono a aparente duplicidade de incidentes em nome da
coautora Zaide Duarte. Prazo: 10 dias. Incidente 03 R$ 3.527.120,76. Incidente 48 R$ 847.675,36. 2. Para a análise do pedido
de habilitação dos herdeiros, providencie o patrono a apresentação de cópias legíveis. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP) Processo 0417835-79.1997.8.26.0053 (053.97.417835-9) - Procedimento
Comum Cível - Pagamento - Vera Lucia Rodrigues e outros - Alfredo Gaspar dos Santos e outros - Fernando Cesar Mosquim - Expresso Salomé Ltda - - Transportes PJRV Ltda e outros - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo
a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública,
objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre
a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto
os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as
partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para
indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na
digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe
- cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as
eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia.
3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a
preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se
o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA (OAB 106713/SP), THEREZA CHRISTINA
NEGRISOLLO (OAB 125658/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP), ROSILENE APARECIDA FELICIANO
DE PAULA (OAB 129050/SP), OSWALDO DA PENHA BARBOSA (OAB 81505/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/
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