Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
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dispensada a impressão caso inexistam bens declarados, consignando-se o fato em certidão cartorária. Promova-se a anotação
do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC). Int. - ADV: FERNANDA ALVES DE LIMA MORAES (OAB
415089/SP)
Processo 0005935-65.2021.8.26.0008 (processo principal 1000685-05.2019.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Sustação de Protesto - Artcort Serviços Gráficos de Acabamento Ltda. EPP - Certifico e dou fé, nos
termos do Comunicado CG nº 1.307/07, que os presentes autos estão sendo encaminhados à fila específica para a citação de
Pedro Alexandre Morais de Carvalho - CPF 232.739.318-33: “Vistos. Considerando o requerimento do autor (fls. 37/38), bem
como àquilo que nos traz os artigos 133 e 134, do Código de Processo Civil, declaro instaurado o incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica, em relação a PEDRO ALEXANDRE MORAIS DE CARVALHO, mantando suspenso o curso da presente
execução. Cite(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) Pedro Alexandre Morais de Carvalho, CPF 232.739.318-33, para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do mesmo Diploma legal. Com a
manifestação, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Providencie a Serventia as anotações que se fizerem
necessárias. Int”. Nada mais. - ADV: LORIVALDO JOSE DE SA (OAB 120304/SP), DANIEL MAZZEO (OAB 398149/SP)
Processo 1016412-33.2021.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Paulo Roberto
Iervolino - Deutsche Bahn - Trains & Tours (Tt Operadora Turística Eireli) - - Hubtour Viagens e Turismo Ltda - republicação
do tópico final da sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de CONDENAR
os requeridos, solidariamente, a pagarem ao autor o montante de R$ 24.556,39, atualizados pelo INPC (artigo 3º da Lei nº
14.034/2020), com juros legais de 1% ao mês desde a citação. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos
termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) em caso de recurso:
valor do preparo = R$ 1.227,82 (Guia DARE-SP, Código 230-6). c) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD),
deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = R$ 43,00 (Guia FEDTJ,
código 110-4); após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia será inutilizada, caso não seja retirada pela
parte que procedeu a juntada; d) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou
transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; e) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo
de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, sob pena de inutilização. f)
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME MESA SIMON DI LASCIO (OAB 149520/SP),
MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), AMANDA ALVES TREVISAN (OAB 446965/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2022
Processo 0005122-38.2021.8.26.0008 (processo principal 1017014-92.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Marina Rojas Mendoza - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação
pelo(a) executado(a), a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 426,63 (Guia DARE-SP, Código
230-6). P.I.C. - ADV: JANE VASQUES DA CUNHA (OAB 50933/RJ), ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS (OAB 196851/
RJ), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001548-53.2022.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Thomaz Roberto Costa
Santos - À vista dos novos endereços informados, fica designada audiência presencial de conciliação para o dia 08 de novembro
de 2022, às 15 horas e 30 minutos (térreo sala 17). Fica o(a) autor(a) intimado por meio de seu/sua advogado(a), devendo
o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de seu constituinte, sob pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95), com a
condenação nas custas processuais. Cite-se o(a) requerido(a), por mandado, com urgência, nos endereços de página 135,
inclusive com o teor da decisão de página 109, referente ao pedido de antecipação de tutela, e intime-se a comparecer na
audiência, sob pena de ser decretada a revelia. - ADV: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)
Processo 1004739-09.2022.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Robson
Ramos - Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do valor depositado em conta judicial em favor do autor. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos
termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) em caso de recurso:
valor do preparo = R$ 319,70 (Guia DARE-SP, Código 230-6). c) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD),
deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = R$ 43,00 (Guia FEDTJ,
código 110-4); após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia será inutilizada, caso não seja retirada pela
parte que procedeu a juntada; d) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou
transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; e) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo
de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, sob pena de inutilização. f)
Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB
139482/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1005001-56.2022.8.26.0008 (apensado ao processo 0006893-51.2021.8.26.0008) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco Tadeu Letieri Queixada - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS
DE TERCEIRO opostos por Francisco Tadeu Letieri Queixada, para o fim de DESCONSTITUIR a penhora/bloqueio sobre o
veículo VW/Gol 1.6V Plus, placas DLB1559, Renavam 00825519713. Proceda-se a baixa da restrição junto ao sistema Renajud.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos. O exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento nos autos
do cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias, sob pena extinção. Deixo de condenar o vencido ao pagamento das custas
processuais, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso: Prazo de 10 dias úteis para interposição. Valor do
preparo = R$ 319,70 (Guia DARE-SP, Código 230-6). P.R.I.C. - ADV: ARTHUR VICENTE NETO (OAB 343959/SP)
Processo 1005458-88.2022.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Cleriston Cardoso Cabral, - - Luciana Moreno Rodrigues Cardoso - Vistos. Tendo em vista a ausência dos autores em audiência
conforme certidão supra, e sendo certa a obrigatoriedade da presença pessoal das partes em sede de Juizado, de rigor a
extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Condeno o(a) autor(a)
nas custas processuais, conforme dispõe a contrario sensu, o artigo 51, parágrafo 2º, do mesmo Diploma legal. Intime-se o(a)
autor(a) para recolher as custas (R$ 159,85 DARE-SP 230-6), no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. Transitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º