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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
1204
Paulo, 30 de abril de 2014. - ADV: GLAUCO DRUMOND (OAB 161228/SP), ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP),
LUCIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 115885/SP)
Processo 0003024-94.2011.8.26.0052 (583.52.2011.003024) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Luiz Diogenes da Silva Ferreira e outro - Pamela Fernandes de Almeida - Decisão - Interlocutória - ADV: GLAUCO DRUMOND
(OAB 161228/SP), ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP), LUCIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 115885/SP)
Processo 0003024-94.2011.8.26.0052 (583.52.2011.003024) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Luiz Diogenes da Silva Ferreira e outro - Pamela Fernandes de Almeida - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 052.2014/007067-7 dirigi-me ao endereço: Rua da
Lagoa de Esmoriz, 109, Jardim Soares, em diligências e aí sendo intimei a testemunha Washington Luis Sampaio de Jesus, do
inteiro teor deste, o qual de tudo ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura no anverso. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: GLAUCO DRUMOND (OAB 161228/SP), ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP), LUCIANE RODRIGUES
FERREIRA (OAB 115885/SP)
Processo 0003024-94.2011.8.26.0052 (583.52.2011.003024) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Luiz Diogenes da Silva Ferreira e outro - Pamela Fernandes de Almeida - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 052.2014/009132-1 dirigi-me a Rua Papa Piri 106 e aí
sendo intimei JOSE REVERALDO TAVARES DE LIMA do inteiro teor do mandado que tomou ciência, aceitou contrafé e lançou
ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GLAUCO DRUMOND (OAB 161228/SP), ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB
166810/SP), LUCIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 115885/SP)
Processo 0003024-94.2011.8.26.0052 (583.52.2011.003024) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Luiz Diogenes da Silva Ferreira e outro - Pamela Fernandes de Almeida - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 052.2014/004233-9 dirigi-me ao endereço: Rua PapaPiri No. 106, Vila Nova Curuçá-SP., e aí sendo, INTIMEI pessoalmente a testemunha JOSÉ REVERALDO TAVARES DE LIMA
(que declarou ser este o nome correto) do inteiro teor do r. mandado e que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que
lhe ofereci e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GLAUCO DRUMOND (OAB 161228/SP), ISAIAS
NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP), LUCIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 115885/SP)
Processo 0003024-94.2011.8.26.0052 (583.52.2011.003024) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Luiz
Diogenes da Silva Ferreira e outro - Pamela Fernandes de Almeida - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 052.2014/012935-3, tendo em vista que a intimação
original foi realizada pelo oficial de justiça Izildo Antunes, conforme certidão anexa, razão pela qual devolvo o mandado para ser
redistribuído para ele. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de setembro de 2014. - ADV: GLAUCO DRUMOND (OAB
161228/SP), ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP), LUCIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 115885/SP)
Processo 0003024-94.2011.8.26.0052 (583.52.2011.003024) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Luiz Diogenes da Silva Ferreira e outro - Pamela Fernandes de Almeida - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 052.2014/012935-3, deixei de prosseguir
tendo em vista que este Oficial de Justiça estará em gozo de horas credoras no período de 15/12/2014 a 23/07/2015. Assim
sendo, devolvo-o a SADM solicitando redistribuição. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de dezembro de 2014. - ADV:
GLAUCO DRUMOND (OAB 161228/SP), ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP), LUCIANE RODRIGUES FERREIRA
(OAB 115885/SP)
Processo 0003024-94.2011.8.26.0052 (583.52.2011.003024) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Luiz Diogenes da Silva Ferreira e outro - Pamela Fernandes de Almeida - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido
para apresentação de memoriais pela defesa, intimada para tanto em 15 de janeiro de 2013. - ADV: GLAUCO DRUMOND (OAB
161228/SP), ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP), LUCIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 115885/SP)
Processo 0003024-94.2011.8.26.0052 (583.52.2011.003024) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Luiz Diogenes da Silva Ferreira e outro - Pamela Fernandes de Almeida - Segue sentença de pronúncia em separado, proferida
em oito laudas digitadas somente no anverso. Já periciado o veículo Celta placas DMZ 7607 (fls. 134) e diante da concordância
do Ministério Público (fls. 165), defiro sua restituição ao réu Emerson Nunes de Oliveira, requerida a fls. 105/106, 159 e 392,
mediante termo nos autos. Oportunamente, manifeste-se o Ministério Público quanto ao pedido de restituição formulado a fls.
392 pelo réu Luiz Diógenes Silva Ferreira. Int. - ADV: GLAUCO DRUMOND (OAB 161228/SP), ISAIAS NEVES DE MACEDO
(OAB 166810/SP), LUCIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 115885/SP)
Processo 0005402-78.2015.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - FLAVIO CASTRO DE
CARVALHO - A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: 1) Redesigno a presente audiência para o dia 31 de julho de 2023, às 14h30,
VIRTUAL, no Sumário IV, Sala 2-009. Providencie a Serventia as requisições e intimações necessárias. Link e QR Code ao final
do presente termo. 2) Requisite-se novamente o PM Pedro Henrique Rocha dos Santos, instruindo-se o ofício com o link de
acesso à audiência virtual. 3) A testemunha Manoel sai intimado na presente data sobre a realização da próxima audiência, mas
deverá ser intimado por Whatsapp com o respectivo link, no mesmo número em que foi intimado às fls. 535. 4) Considerando
a informação extraoficial de que o réu é policial aposentado, oficie-se ao Comando da Polícia Militar para que informe a sua
situação, bem como eventual endereço para futura intimação. Valerá o presente despacho como ofício. 5) Finalmente, o
advogado do réu, Dr. João Carlos Campanini (OAB/SP 258168) deverá justificar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sua
ausência na presente data. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1500944-97.2022.8.26.0052 (apensado ao processo 1500936-23.2022.8.26.0052) - Pedido de Prisão Temporária Homicídio Qualificado - WILLIAM TOMAZ SILVA - - MIRELLA MORGANA DA SILVA MACIEL e outro - Vistos. 1) Fls. 133/139: tratase de pedido de revogação da prisão temporária dos investigados MIRELLA MORGANA DA SILVA MACIEL e WILLIAM TOMAZ
SILVA oferecido por seu d. Advogado, decretada pelos atos investigados no inquérito policial 1500936-23.2022.8.26.0052,
pleito combatido pelo MP nas fls. 152. DECIDO. A fim de aferir a imprescindibilidade da medida cautelar excepcionalíssima de
constrição da liberdade para o bom andamento da investigação, entendo necessário, em benefício dos investigados, que os
policiais tenham o conhecimento do quanto armazenado nos aparelhos de telefone celular apreendidos durante o cumprimento
do mandado de busca e apreensão, conforme constou no relatório de fls. 160/161. Desta forma, autorizo a Autoridade Policial
a providenciar a extração das informações guardadas nos mencionados celulares da marca Apple, já apreendidos nos autos,
devendo juntar nestes autos, em até 24 horas, relatório circunstanciado descrevendo se há algo nestes equipamento com
interesse para o esclarecimento do delito investigado no inquérito principal. 2) Com a juntada, tragam os autos à conclusão.
Cumpra-se. São Paulo, 22 de agosto de 2022. - ADV: DANIEL GARSON (OAB 192064/SP)
Processo 1501032-43.2019.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - W.A.R.S. - - E.J.M. e outro
- M.S.S.M. e outros - A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: 1) Designo audiência em continuação para o dia 07 de outubro de 2022, às
13h30, HÍBRIDA, no Sumário IV, Sala 2-009. Providencie a Serventia as requisições e intimações necessárias. A audiência será
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