Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
4420
arquivados entre 2020/2021. - ADV: HELIO OZAKI BARBOSA (OAB 141972/SP)
Processo 0068872-70.2006.8.26.0224 (224.01.2006.068872) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Expediente de Destruição nº 04/2022 - referenteaos processos
arquivados entre 2020/2021. - ADV: HELIO OZAKI BARBOSA (OAB 141972/SP)
Processo 0068909-97.2006.8.26.0224 (224.01.2006.068909) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Expediente de Destruição nº 04/2022 - referente aos processos
arquivados entre 2020/2021. - ADV: HELIO OZAKI BARBOSA (OAB 141972/SP)
Processo 0069409-66.2006.8.26.0224 (224.01.2006.069409) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Expediente de Destruição nº 04/2022 - referente aos processos
arquivados entre 2020/2021. - ADV: HELIO OZAKI BARBOSA (OAB 141972/SP)
Processo 0069508-36.2006.8.26.0224 (224.01.2006.069508) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Expediente de Destruição nº 04/2022 - referente aos processos
arquivados entre 2020/2021. - ADV: HELIO OZAKI BARBOSA (OAB 141972/SP)
Processo 0069959-56.2009.8.26.0224 (224.01.2009.069959) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Expediente de Destruição nº 04/2022 - referente aos processos arquivados
entre 2020/2021. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0070663-69.2009.8.26.0224 (224.01.2009.070663) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo
- Expediente de Destruição nº 04/2022 - referente aos processos arquivados entre 2020/2021. - ADV: ELISABETE NUNES
GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0071031-78.2009.8.26.0224 (224.01.2009.071031) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo Fesp - Expediente de Destruição nº 04/2022 - referente aos processos
arquivados entre 2020/2021. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0072786-69.2011.8.26.0224 (224.01.2011.072786) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo
- Expediente de Destruição nº 04/2022 - referente aos processos arquivados entre 2020/2021. - ADV: ELISABETE NUNES
GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0073546-91.2006.8.26.0224 (224.01.2006.073546) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Expediente de Destruição nº 04/2022 - referente aos processos
arquivados entre 2020/2021. - ADV: HELIO OZAKI BARBOSA (OAB 141972/SP)
Processo 0073548-61.2006.8.26.0224 (224.01.2006.073548) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Expediente de Destruição nº 04/2022 - referente aos processos
arquivados entre 2020/2021. - ADV: HELIO OZAKI BARBOSA (OAB 141972/SP)
Processo 0073680-21.2006.8.26.0224 (224.01.2006.073680) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Expediente de Destruição nº 04/2022 - referente aos processos
arquivados entre 2020/2021. - ADV: HELIO OZAKI BARBOSA (OAB 141972/SP)
Processo 0076402-28.2006.8.26.0224 (224.01.2006.076402) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp
- Expediente de Destruição nº 04/2022 - referente aos processos arquivados entre 2020/2021. - ADV: HELIO OZAKI BARBOSA
(OAB 141972/SP)
Processo 0090809-34.2009.8.26.0224 (224.01.2009.090809) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Expediente de Destruição nº 04/2022 - referente aos processos arquivados
entre 2020/2021. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 1028027-17.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Silvia Elvira Dias Sobral Moreira e Outro - Vista à parte contrária acerca dos documentos apresentados a fls. 251/285, nos
termos do art. 10 do CPC, pelo prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. - ADV: GUILHERME RIBEIRO ROSSI (OAB 418386/
SP)
Processo 1035119-46.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Roger Moises Aielo de Souza - Vista à parte contrária acerca dos documentos apresentados a fls. 365/372, nos termos
do art. 10 do CPC, pelo prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 1038311-84.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Maria Aparecida de Abreu Borges - REPUBLICAÇÃO: “Vistos. 1 Recebo as petições de fls. 114/118 e 160 como emenda à
inicial. Anote-se. 2 Consigno que a autora desistiu do pedido relacionado às parcelas vincendas, que poderão ser objeto de
ação futura. 3 - Trata-se de pedido de tutela antecipada em ação proposta por MARIA APARECIDA DE ABREU BORGES
visando que as parcelas não incorporadas sejam excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nos termos
do artigo 311, II, do CPC, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou
de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente
e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. De fato, o Supremo Tribunal Federal,
no Tema de Repercussão Geral n. 163 que fixou a seguinte tese : “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não
incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional
noturno e adicional de insalubridade”. Os documentos de fls. 60/102 demonstram que a autora possui parcelas incorporadas
e outras não incorporadas e que a autora vem sofrendo descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre parcelas
não incorporadas, a saber gratificação judiciária (004900), gratificação de representação (005840), indicadas a fls. 114, item
2. Assim, DEFIRO a tutela provisória de evidência, a fim de que a ré passe efetuar os descontos previdenciários excluindo os
décimos não incorporados, referentes à gratificação de representação (005840) e gratificação judiciária (004900), da base
de cálculo da contribuição previdenciária. 4 - Cite-se e intime-se, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de
21/03/2018), via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações
do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado PGE, bem como Comunicado Conjunto Nº 418/2020
via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Municipais e às Autarquias/Fundações dos
Municípios. A citação pelo meio eletrônico tem como fundamento o contexto do Comunicado Conjunto 380/2016, do Comunicado
SPI 56/2016, dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 e do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Intime-se.”
- ADV: MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0644/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º