Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
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Processo 0522198-51.2007.8.26.0576 (576.01.2007.522198) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0522325-86.2007.8.26.0576 (576.01.2007.522325) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0523221-32.2007.8.26.0576 (576.01.2007.523221) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0523542-67.2007.8.26.0576 (576.01.2007.523542) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0523755-73.2007.8.26.0576 (576.01.2007.523755) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Municipio
de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA SENO
FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0524640-87.2007.8.26.0576 (576.01.2007.524640) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0527053-73.2007.8.26.0576 (576.01.2007.527053) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0527168-94.2007.8.26.0576 (576.01.2007.527168) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0529032-70.2007.8.26.0576 (576.01.2007.529032) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0530373-34.2007.8.26.0576 (576.01.2007.530373) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0530562-12.2007.8.26.0576 (576.01.2007.530562) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0530621-97.2007.8.26.0576 (576.01.2007.530621) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0530704-16.2007.8.26.0576 (576.01.2007.530704) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0530999-53.2007.8.26.0576 (576.01.2007.530999) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0684/2022
Processo 0011847-85.2021.8.26.0576 (processo principal 1008144-42.2015.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Fernando Fulone - Ciência à parte requerida da petição e/
ou documento(s) retro, manifestando-se em 15 (quinze) dias, se o caso. Int. - ADV: ALEXANDRE ORTUNHO (OAB 332934/SP),
ARTHUR FONTES REGO (OAB 385928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2022
Processo 0002843-58.2020.8.26.0576 (processo principal 0030945-52.2004.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Associacao Agencias de Correio Franqueadas de Sao Paulo Acofrasp - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Vistos. Considerando a publicação do acórdão de mérito do Recurso Especial RE 603136, em 17/03/2022, paradigmas do Tema
300, do Supremo Tribunal Federal, determino o imediato levantamento da suspensão, anotando-se no sistema SAJ o código
55555. Destaque-se que o artigo 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil, dispõe que publicado o acórdão paradigma, “os
processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada
pelo tribunal superior”. Ainda que assim não fosse, o E. Tribunal de Justiça tem decido pela desnecessidade de se aguardar o
trânsito em julgado para o levantamento da suspensão determinada em incidentes de resolução de demandas repetitivas, após a
publicação do acórdão de mérito: “Recurso inominado Servidor Público Plantões Consideração de 13º salário e 1/3 de férias sobre
plantões - Correção Monetária Sentença que determina a aplicação da Lei 11.960/09 Pretensão da parte autora na aplicação do
IPCA-E Possibilidade Rejeição dos embargos de declaração em que vigia suspensão por julgamento pelo STF Desnecessidade
de se aguardar o trânsito em julgado Aplicação do índice IPCA-E para correção monetária - Recurso provido” (TJSP; Recurso
Inominado Cível 1023962-80.2017.8.26.0053; Relator (a):Luís Gustavo da Silva Pires; Órgão Julgador: 6ª Turma - Fazenda
Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento:
31/10/2020; Data de Registro: 31/10/2020) Ademais, o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui entendimento
semelhante ao da Corte Paulista, o qual me utilizo como razão de decidir, conforme ementa que segue: “EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA OBJETO DE
AGRAVO RETIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE (UNICIDADE RECURSAL). OMISSÃO QUANTO À
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º