Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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Processo 1015190-06.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Annie
Caroline Martins Elias - Movida Locação de Veículos Ltda. - Vistos. Fls. 231: Defiro. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1015283-32.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Mateus Viana da Silva - VISTOS. Nos termos do artigo51,I, da Lei9.099/95, o processo será extinto, sem o julgamento do mérito,
quando o (a) autor (a) deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em análise a parte autora, embora
intimada do ato da audiência, não compareceu ao referido ato. Não tendo havido, ademais, nenhuma justificativa plausível para
a referida irregularidade insanável, aextinçãodo feito é de rigor, independentemente de eventual ausência concomitante da parte
ré. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo51,Ida Lei9.099/95,
condenando o autor no pagamento das custas, que deverão ser necessariamente recolhidas, como pré-condição, para o
ajuizamento de ação idêntica no futuro. Na hipótese de recurso, deverá o recorrente observar o prazo de dez dias úteis bem
como o enumerado no Enunciado n. 13 do Colégio Recursal (O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será
efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das parcelas previstas nos inciso I e II do artigo 4º da Lei n. 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015, sendo no mínimo
de cinco UFESP’s para cada parcela). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GIOVANNA BOZZATO ANDREOZI
LOBO VIANNA SILVA (OAB 470317/SP)
Processo 1015333-58.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karen
Silvestre Bueno - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos, Fls. 89/91: Ciência à parte autora, acerca do alegado
cumprimento da obrigação estabelecida em tutela de urgência. Para o prosseguimento do feito, aguarde-se a realização da
audiência de conciliação, designada à fls. 49. Intimem-se. - ADV: DJONATA LYVISON DA SILVA CAMPOS (OAB 73498/BA),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1015528-14.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natalia
Fávero Rodrigues - Gravata Certa Comercio de Vestuario Ltda - - Isabel Rodrigues Silveira - Fls. 104/104: a petição deve
ser protocolada no processo de cumprimento de sentença em trâmite (nº 0011495-61.2021.8.26.0016), sob pena de não ser
considerada. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), MARIANA FÁVERO RODRIGUES (OAB 434977/SP)
Processo 1015528-43.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ser Anestesia - Vistos.
P. 31/32: Homologo a desistência da autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº
9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: GUSTAVO DOMINGUES
QUEVEDO (OAB 257900/SP)
Processo 1015566-55.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Richard
Gilbert Adams Júnior - Vistos. Fls. 19: Defiro. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA
PEREZ JESKE (OAB 260860/SP)
Processo 1015590-83.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Enio Felipe
Nascimento Me - Vistos. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os
autos. Intime-se. - ADV: MARIANA MORAES LABRE (OAB 389710/SP)
Processo 1015682-61.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Milton Correia dos
Santos - Ante o exposto, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art.
51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários nesta fase processual. As partes poderão recorrer desta sentença no
prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, a ser calculado em duas etapas:1%do
valor da causa (observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs)mais4%do valor da condenação ou se não houver condenação,
também sobre o valor da causa (e também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs nesta etapa) tudo de acordo com o
disposto naLei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6
além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação
em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).As guias deverão observar os requisitos do
Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até
48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso
haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na
Rcl 4.885/PE). Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá
apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita
Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de
rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício
postulado. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema. P.I.C. - ADV: DAVI OLINTO SOARES (OAB
43826/BA)
Processo 1015704-22.2022.8.26.0016 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Pink Lab Club Produções e
Eventos Ltda - Camilla Coscia Neves Rebello e outro - Vistos. P. 99/100: o feito deve ser extinto. Diante da homologação do
acordo celebrado entre as partes nos autos de cumprimento de sentença nº 0019851-16.2019.8.26.0016, houve a perda do
objeto dos presentes embargos de terceiro. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLVER O MÉRITO com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. - ADV: BRUNA OLIVEIRA ARAGÃO (OAB
273289/SP), FRANCIS RODRIGUES (OAB 415860/SP)
Processo 1015742-05.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eugênia
Márcia Rocha Santana - Renato de Assumpção Akamine Junior - - Rodrigo Alessandro Serafim da Silva - Sem prejuízo da
expedição do mandado de levantamento já determinada á fl. 185, manifeste-se o autor, em cinco dias, a respeito do depósito
judicial efetuado pela requerida Eugênia, esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação. No silêncio da demandante, ou
no caso de aquiescência deste com o montante depositado, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, observandose que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE Comunicado nº 474/2017,
devidamente preenchido. Neste caso, expedidos os MLE relativos aos depósitos realizados por ambos os requeridos, arquivemse os autos. Entretanto, fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar suas razões,
instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente, cadastrando-o comoClasse/Tipo de Petição, sob ocódigo
156,para prosseguimento em face da requerida Eugênia. - ADV: FABIANA BOMTEMPO DE CASTRO (OAB 274609/SP), JULIO
GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP), MATHEUS CASTELO BRANCO E SILVA (OAB 386905/SP), EDSON MIGUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º