Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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encontra apensado aos autos principais, bem como para evitar movimentações desnecessárias, nos termos do Comunicado
CG nº 2540/2019, mantenha-o no arquivo digital (fila de processos arquivados), com as anotações pertinentes (61615 para
cautelares e 61995 caso se trate de medida protetiva de urgência ainda em vigor). - ADV: MÁRIO FERNANDES DE SOUSA
(OAB 413072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2022
Processo 0000101-61.2020.8.26.0123 (processo principal 1000786-90.2016.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João Leonel de Lara - Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)
Processo 0000148-98.2021.8.26.0123 (processo principal 1002247-63.2017.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Dorival Siqueira de Pontes - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ANDREIA CRISTINA SANTOS (OAB 282491/SP), JOSE LUIZ MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 83803/SP)
Processo 0000241-61.2021.8.26.0123 (processo principal 1000135-87.2018.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Andréia Colhasso Padilha - Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero
o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivemse os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
Processo 0000463-63.2020.8.26.0123 (processo principal 1001687-24.2017.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edemilson Moreira - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
Processo 0000555-75.2019.8.26.0123 (processo principal 0000174-82.2010.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Souto de Almeida Sobrinho - Floriza Mendes de Almeida - Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero
o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivemse os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), EMERSON
JOSUÉ LEITE (OAB 290768/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP)
Processo 0000625-58.2020.8.26.0123 (processo principal 1002551-28.2018.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Colaça - Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ANDREIA CRISTINA SANTOS (OAB 282491/SP), JOSE LUIZ
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 83803/SP)
Processo 0000795-30.2020.8.26.0123 (processo principal 0004221-65.2011.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Dedie José dos Santos - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 115420/SP)
Processo 0000830-87.2020.8.26.0123 (processo principal 1002847-84.2017.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Raimundo Viana Magalhães - Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB
390213/SP)
Processo 0000925-20.2020.8.26.0123 (processo principal 1002310-88.2017.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Amarillis Jhennie de Freitas Souza - Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero
o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivemse os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP), CARLOS
EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP)
Processo 0001068-09.2020.8.26.0123 (processo principal 3002644-30.2013.8.26.0123) - Cumprimento de sentença
- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Agostinho Tavares de Souza Filho - Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB
335436/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP)
Processo 0001178-42.2019.8.26.0123 (processo principal 0002986-97.2010.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Genival Marcelino Ferreira de Proença - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivemse os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), LARISSA BORETTI
MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0001426-42.2018.8.26.0123 (processo principal 0002260-55.2012.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 - Eloir Alves Maciel - Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º