Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3595
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de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária nos termos da tabela prática do E. TJSP, ambos a contar da data da
sentença. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Libere-se a pauta
de audiência. Custas e honorários advocatícios “ex lege”. Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, a parte autora deverá apresentar documentos que comprovem seu atual estado de hipossuficiência (duas últimas
declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob
as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimento mensais). Na hipótese
de interposição de recurso inominado, o que poderá ocorrer no prazo de 10 dias, deverá ser recolhido preparo, composto de
duas verbas: a) 1% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 05 UFESPS (correspondente as custas dispensadas em 1ª
Instância de jurisdição), mais b) 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, ou, nas hipóteses de pedido condenatório, 4%
sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo juiz para esse fim, observado também o
mínimo de 05 UFESPS- guia DARE-SP- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Código de Receita 230-6), acrescido
das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses realizados, nos termos do comunicado 1530/2021, montante
a ser recolhido no prazo de 48 horas, a contar da interposição do recurso, independentemente de nova intimação. Caso tenha
ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em
julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e
na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das
Normas da Corregedoria. P.R.I. - ADV: EVERALDO MIZOBE NAKAE (OAB 244784/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ)
Processo 1057201-92.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Nils Cord Roosen Runge
- ITAU SEGUROS S/A - Vistos. Fls. 259: Diante da concordância da parte autora quanto ao cumprimento da obrigação de fazer
determinado na r. sentença, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente,
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), PAULA CRISTIANE
DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 143678/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1057524-63.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Elizangela
Landolpho Costa - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do
art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Decido. Conforme certificado pela z. Serventia, às fls. 36, o endereço da parte autora está
situado na Comarca de Barueri e o da parte requerida no Foro Regional do Jabaquara, de modo que, não tendo nenhuma das
partes domicílio sob o âmbito de competência deste Regional, constata-se que o Foro de Santo Amaro é incompetente para
conhecer e julgar a lide. Deste modo, e por aplicação do princípio da celeridade, impõe-se a extinção da presente demanda,
para que a parte autora promova ação junto ao Juízo competente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de
mérito, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95. CERTIFIQUE-SE DE IMEDIATO O TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas
e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021. Cada valor deverá ser
recolhido na respectiva guia (FED/TJ e/ou DARE), com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas
que poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
sob pena de deserção de eventual recurso. O recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, nos termos do Comunicado
CG nº 489/2022. P.R.I.C. São Paulo, 20 de setembro de 2022. Débora Romano Menezes Juíza de Direito - ADV: CAMILLA
MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1058557-88.2022.8.26.0002 - Petição Cível - Petição intermediária - Angela Rosa Puliafico - Vistos. Em atenção ao
princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua Cancioneiro de Évora, 490, Chácara Santo
Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV: LUCIO MARQUES FERREIRA
(OAB 283562/SP)
Processo 1060020-65.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maura Cristina Marçon Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua Cancioneiro de
Évora, 490, Chácara Santo Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV:
MAURA CRISTINA MARÇON (OAB 228909/SP)
Processo 1060538-55.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fabiano Broering - Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP,
localizado na Rua Cancioneiro de Évora, 490, Chácara Santo Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para
regularização. Intime-se. - ADV: FELIPE CARVALHO DE LIMA (OAB 84307/PR)
Processo 1060786-21.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Imperial
Veículos e Serviços Ltda Epp - Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado
na Rua Cancioneiro de Évora, 490, Chácara Santo Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização.
Intime-se. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 1064605-63.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raphael Lemos Maia Vistos. Diante da documentação apresentada, e fim de possibilitar a discussão da lide, defiro parcialmente a liminar pleiteada
para que o nome da parte autora, RAPHAEL LEMOS MAIA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 153.594.828-00, seja excluído dos
cadastros de inadimplentes quanto ao débito de R$ 5.385,75, relativo ao contrato 00000000000146290042 cartão de crédito,
incluído nos róis de inadimplentes pelo Banco do Brasil S/A, até final julgamento. A presente decisão vale como ofício a ser
encaminhado pela parte autora ao SPC, para que providencie a baixa, comprovando o protocolo nestes autos. Quanto ao
SERASA e ao SCPC, diligencie a Serventia. Também deverá o banco-réu proceder ao bloqueio de quaisquer contas e cartões
emitidos em nome do autor. Quanto à juntada de documentos, será analisada oportunamente conforme o ônus da prova.
Noutra toada, ressalvado o entendimento anterior deste Juízo, em atenção ao princípio da celeridade, dispenso a audiência
de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre
as partes, faculto a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de cinco dias. Fica autorizado à serventia informar
as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição
amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º