Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
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Processo 0002015-75.2022.8.26.0161 (processo principal 1011239-88.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.V.P. - Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC disponível - ADV: EVERSON VAZ PIOVESAN (OAB 393237/SP)
Processo 0002015-75.2022.8.26.0161 (processo principal 1011239-88.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.V.P. - Fica a parte autora intimada, para que, no prazo de cinco (05) dias, dê efetivo andamento
ao processo, sob pena de, em caso de silêncio, ser declarada extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso III e § 1º, do C.P.C. e e nos termos do artigo 196, XI das NCGJ. - ADV: EVERSON VAZ PIOVESAN (OAB 393237/
SP)
Processo 0003123-42.2022.8.26.0161 (processo principal 1003475-22.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Fixação - V.Z.S. - Fica intimada a parte autora/exequente do retorno do mandado de citação/intimação com diligência negativa,
fls.23. - ADV: LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP)
Processo 0003124-27.2022.8.26.0161 (processo principal 1003475-22.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Fixação - V.Z.S. - Ciência do retorno do Mandado Cumprido Negativo de fls.23. Fica intimada a parte exequente, para que no
prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço ou meios para cumprimento da diligência. - ADV: LINCOLN CESAR ROSA
FERREIRA (OAB 432741/SP)
Processo 0003793-80.2022.8.26.0161 (processo principal 1010292-39.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Fixação - A.S.C.P. - Vistos. Por ora, dado teor da certidão de fls. 83, defere-se a suspensão dos atos executórios determinados
nesses autos. Observe-se. Observado princípio da cooperação por consulta, habilite-se a interveniente e intimem-se as partes
e a terceira para que se manifestem sobre a certidão de fls. 83, bem como para que juntem termo de guarda jurídica da infante,
dentro de 15 dias, sob pena de preclusão e de extinção por irregularidade de representação, que não pode ser deliberada
incidentalmente em autos executivos, na forma do art. 76, § 1º, inciso I, do CPC. Após, dê-se vista ao MP. Dado teor da petição
de fls. 58/61 e da certidão com fé pública de fls. 83, fica a genitora da infante ADVERTIDA sobre as penas legais em caso de
alteração da verdade dos fatos. Int. - ADV: TIAGO MUNIZ DE SOUZA (OAB 359626/SP)
Processo 0003834-47.2022.8.26.0161 (processo principal 1002861-17.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S.D. - Fica a parte autora intimada, para que, no prazo de cinco (05) dias, dê
efetivo andamento ao processo, sob pena de, em caso de silêncio, ser declarada extinção do feito sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do C.P.C. e e nos termos do artigo 196, XI das NCGJ. - ADV: LINCOLN CESAR ROSA
FERREIRA (OAB 432741/SP)
Processo 0004026-14.2021.8.26.0161 (processo principal 1000713-62.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.N. - - R.A.N. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANDERSON
APARECIDO MASCHIETTO BORGES (OAB 267054/SP)
Processo 0007209-42.2011.8.26.0161 (161.01.2011.007209) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.A.T.R. - Vistos.
Defiro a penhora do saldo do FGTS/PIS, existente em nome do executado. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de
Justiça diligencie junto à Caixa Econômica Federal, localizada na Av. Antonio Piranga, 540, Centro, Diadema/SP, procedendo
o BLOQUEIO E PENHORA do saldo, até o montante do débito exequendo, nomeando como depositário(a) o Sr(a). Gerente da
instituição bancária. Após, caso efetivada, intime-se o executado sobre penhora realizada. No mais, expeça-se ofício ao INSS
solicitando o envio de consulta ao sistema CNIS em nome do requerido. Int. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA (OAB 264308/SP)
Processo 0008211-03.2018.8.26.0161 (processo principal 1005333-93.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Fixação - G.M.A.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEANDRO DO CARMO
SAMPAIO (OAB 318427/SP)
Processo 0008295-96.2021.8.26.0161 (processo principal 1010576-18.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - S.E.M. - E.E.C.M. - Vistos. Prestei as informações no agravo de instrumento nº 222625863.2022.8.26.0000, conforme ofício que segue. Int. - ADV: DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), DIEGO HENRIQUE PAULINO
DOS SANTOS (OAB 338385/SP), GIULLYANE BARBOSA LEITE DIAS (OAB 315018/SP)
Processo 0010053-52.2017.8.26.0161 (processo principal 1006969-60.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Fixação - Jailson Araújo Lira - - H.A.L. - Resposta ofício INSS - págs. 79/87 - ciência - ADV: ANA MARIA ROMANELLI DA SILVA
(OAB 146917/SP), THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/SP)
Processo 0010465-12.2019.8.26.0161 (processo principal 1006475-30.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.C.D.S. - Fica intimada a parte autora/exequente do retorno do mandado de citação/intimação com diligência negativa. - ADV:
LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
Processo 0012739-95.2009.8.26.0161 (161.01.2009.012739) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.O.B.R.M.S.O.B.
- A.S.R. - Vistos. Tente-se nova intimação do requerido no endereço a fls. retro, que poderá ser cumprida fora do horário
comercial, emfinal de semanaou feriado, se necessário. Int. - ADV: VAGNER DA SILVA (OAB 249758/SP), CLEIDE APARECIDA
RIBEIRO (OAB 212126/SP), CÍNTIA BELO RAMOS (OAB 170838/SP)
Processo 0012777-92.2018.8.26.0161 (processo principal 0031856-72.2009.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.R.L. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SILVIO SERGIO CABECEIRO (OAB
369980/SP)
Processo 0024098-37.2012.8.26.0161 (161.01.2012.024098) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.V.S.P.
- W.P.P. - Vistos. Aguarde cumprimento do mandado de prisão ou manifestação do requerido em arquivo provisório. Int. - ADV:
PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA BORGES (OAB 351643/SP), CELSI ROBERTO DA SILVA (OAB 292018/SP)
Processo 1000601-25.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.M.B. - - J.M.B. - - R.C.M.B. - Fica
intimada a parte autora/exequente do retorno do mandado de citação/intimação com diligência negativa. - ADV: VALENTYNA
FERNANDES DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 471314/SP), EDUARDO MOURA BRANCO (OAB 446591/SP)
Processo 1001709-60.2020.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S.T. - - M.S.S.T. - - M.A.S.T. Ciência do retorno do Aviso de Recebimento negativo. Fica intimada a parte interessada, para que no prazo de 05 (cinco) dias,
forneça novo endereço ou meios para cumprimento da diligência. - ADV: LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP),
DOMITILIA DUARTE ALVES (OAB 174080/SP)
Processo 1001830-20.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.R.S. - Vistos. Converto o julgamento em
diligência. Em que pese a revelia do requerido, o estudo social requisitado às fls. 22 não foi realizado, não havendo nos autos
elementos suficientes para o julgamento definitivo da questão. Assim, cumpra-se, integralmente, a r. Decisão de fls. 22, com a
remessa dos autos ao Setor Social antes de nova conclusão. Int.. - ADV: LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP),
SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 1002552-88.2021.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.C.J. - Diante do exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º