Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
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Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07). 4.1. Assim, com a publicação desta decisão, no prazo de 05 dias (prazo
improrrogável), fica a parte exequente intimada a efetuar o recolhimento da respectiva taxa. 4.2. Caso haja o recolhimento da
taxa, o acesso ao sistema fica desde já autorizado para consulta de veículos no RENAJUD (Provimento CG 28/2018 DJE de
04/09/2018, pp.13/14). 4.3. Com a juntada da pesquisa realizada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive indicando, precisamente, os bens que pretende
a penhora. 4.4. No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar (a) se tem interesse na adjudicação de bens e (b) se
pretende permanecer como depositária dos bens porventura localizados. Int. - ADV: EDNA MARQUES DA SILVA (OAB 405852/
SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0000653-68.2020.8.26.0400 (processo principal 1000804-27.2014.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.H.F. - J.D.F. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço
da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) exequente(s): (x) manifestar-se, em 05(cinco) dias, sobre a satisfação do
crédito. A inércia será interpretada no sentido de que o crédito foi integralmente satisfeito. Após, os autos serão remetidos ao
Ministério Público e, em seguida, à conclusão. - ADV: ADRIANA NAIARA DE LIMA (OAB 396624/SP), DANIEL JOAQUIM EMILIO
(OAB 286958/SP), PAULO ROBERTO TALARICO (OAB 143903/SP)
Processo 0000702-41.2022.8.26.0400 (processo principal 1002862-32.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Pollyana Ferreira da Silva - - Hudson Vinicius Naves - SPE Wgsa 02 Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. 1. Diante do fato que outras tentativas para busca de bens restaram infrutíferas e considerando que
já houve uma tentativa prévia de acesso simples ao sistema SISBAJUD, defiro o pedido de repetição programada de ordem de
bloqueio (também chamado de teimosinha ou bloqueio permanente ou bloqueio consecutivo vide Comunicado CG 2.889/2021,
DJE de 14/12/2021, p.29), pelo prazo de 30 dias. 2. Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio,
via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s)
SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, até o limite de R$ 13.042,42 (conforme planilha de fls.90/91). 3. Aguardese, em cartório, por trinta dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. Havendo bloqueio
de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente
para liberação do excedente. Int. - ADV: LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), HUDSON
VINICIUS NAVES (OAB 327807/SP)
Processo 0000702-41.2022.8.26.0400 (processo principal 1002862-32.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pollyana Ferreira da Silva - - Hudson Vinicius Naves - SPE Wgsa 02
Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. 1. Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulário anexo, constatei a
inexistência de valores bloqueados. 2. Considerando que, conforme mensagem apresentada, a declaração da parte executada
ainda se encontra em processamento, aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Após, fica desde já autorizado à Secretaria Judicial
novo acesso ao sistema para obtenção de declaração de imposto de renda. Disponibilizadas as declarações de imposto de
renda, a Secretaria Judicial deverá intimar a parte credora para se manifestar, sendo que a inércia acarretará o arquivamento
provisório da execução. Int. - ADV: HUDSON VINICIUS NAVES (OAB 327807/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO)
Processo 0000828-91.2022.8.26.0400 (processo principal 1002862-90.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - L.J.S.I.A. - M.B.C. - - C.A.B.C. - Vistos. 1. Fls. 149: Sobre o requerimento inclusão dos executados na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), é preciso lembrar o Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA n°06/2021:
“COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da
Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções
fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de
abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade
- Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a
seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
- CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE
BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO
139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO
PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE
AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos,
que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas
que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o
cumprimento de ordem judicial...”. Dessa forma, entendo que é o caso de SUSPENDER a análise até o julgamento definitivo da
questão. Ou seja, o processo pode prosseguir em busca de outros bens. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), LEONARDO LACERDA
JUBÉ (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO)
Processo 0000989-04.2022.8.26.0400 (processo principal 1002825-29.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - H.D.C. - G.B.C. - Considerando que houve o pagamento do valor de R$ 555,00 vinculado
aos autos principais (fl. 124), referente à prestação alimentícia do mês de setembro deste ano, bem como o valor de R$ 2,52
vinculado ao presente cumprimento de sentença (fl. 125), a secretaria judicial deverá, imediatamente, expedir mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente nos valores acima indicados, com os acréscimos legais. Considerando
que há determinação na sentença proferida nos autos principais para que o valor da prestação alimentícia seja depositado
diretamente na conta da genitora, o executado deverá observar o seu cumprimento, depositando os valores na conta indicada
às fls. 72/73 dos autos principais. Diante da informação sobre o pagamento do débito, com fundamento no inciso II do Art. 924
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Nos termos do convênio DPE/OAB, com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão em favor do Advogado nomeado (fls.43/44) P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MARCELO
CANDIDO GONZALIS (OAB 145578/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), FRANCISLAINE ZANATA DA SILVA
(OAB 459187/SP)
Processo 0001350-21.2022.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Aparecido José da Silva
- 1. Devidamente comprovado o(s) depósito(s) judicial de fls. 18, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide
Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta
natureza, ficando à disposição da parte exequente, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento
de determinações desta natureza, fica(m) tal(is) parte(s) desde já autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir
a determinação no tocante ao valor de R$ 20.065,34 (com os acréscimos legais). 2. Considerando que o valor depositado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º