Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
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ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o
acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição
em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido
em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado
acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE
de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Sergio
Aparecido Tamura (OAB: 68187/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 9199042-62.2009.8.26.0000 (992.09.085397-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Dois Córregos - Apelante: Banco
do Brasil S/A - Apelado: Germano Cantador - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de
Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando
desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente
subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava,
independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo
plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o
Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 02).
- Magistrado(a) Deborah Ciocci - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Andre Bolsoni Neto (OAB:
138784/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
DESPACHO
Nº 0100018-84.2009.8.26.0011 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Apelado: Sizuko Uchizono - Diante da comprovação do óbito da recorrida (fls. 218/305), suspendo o processo nos
termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Informe o advogado, doutor Michele Petrosino Junior (OAB/SP
182.845), sobre eventual abertura de inventário, apresentando certidão de nomeação de inventariante e procuração outorgada
pelo espólio ou formal de partilha efetivado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) - Michele Petrosino Junior (OAB: 182845/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
DESPACHO
Nº 2210143-64.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Daniel Bueno
Vorcaro - Agravado: Luiz Eduardo Franco de Abreu - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPRA E VENDA DE AÇÕES. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Oposição contra decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo. Agravo de
instrumento já julgado. Recurso desprovido, por votação unânime. Conhecimento do agravo interno prejudicado. - Magistrado(a)
Dimas Rubens Fonseca - Advs: Andre de Almeida Rodrigues (OAB: 44847/DF) - Sergio Coelho E Silva Pereira (OAB: 347654/
SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Processamento 15º Grupo Câmaras Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar - sala 506
DESPACHO
Nº 2152813-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Franca - Autora: ALESSANDRA FERNANDES
DE CARVALHO SIMOES (Justiça Gratuita) - Réu: Acef S/a. - Vistos. Fica intimado o autor para especificar provas no prazo de
cinco dias úteis. Quanto ao réu, decrete-se a revelia, em função da ausência de contestação e de constituição de patrono para
acompanhar o processo. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Ana Carolina Santos (OAB: 427683/SP) - Pátio do
Colégio - 5º andar - Sala 506
Nº 2197198-45.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargte:
Luiz Carlos Gerboni - Embargdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos contra a r. decisão de fls. 69/71, ao fundamento que houve equívoco na sua prolação, visto que não
havia disponibilizado no DJe o despacho anteriormente proferido às fls. 64/65 determinando a juntada dos documentos para
a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Diante de tal alegação, foi determinado que a serventia
certificasse acerca do quanto alegado, o que foi feito às fls. 08, cujo teor foi dada ciência ao embargante, que nada disse (vide
certidão de fls. 11). Pois bem. Os embargos de declaração não comportam acolhimento. Isto porque, conforme se informe do
teor da certidão de fls. 08 e do documento que a acompanha, que a serventia laborou com o devido cuidado, tendo realizado a
publicação do. despacho, que determinou a juntada de documentos para a apreciação do pedido de gratuidade, em nome dos
patronos que subscreveram a petição inicial, cuja procuração se encontra acostada às fls. 08 dos autos principais, quais sejam,
Dr. William Kimura Ferretti (OAB/SP 414.819), Dr. Murilo Sápia Garcia (OAB/SP 472.114) e Dr. Thiago Maluf (OAB/SP 425.506),
Desta forma, restando evidente que a publicação via DJe fora realizada em nome de quem de direito, de rigor a manutenção
da decisão monocrática que acabou indeferindo os benefícios da justiça gratuita pleiteado pelo ora embargante, determinando,
por consequência, o recolhimento da quantia prevista no art. 968, II, do CPC (5% do valor da causa), além das custas iniciais,
sob pena de indeferimento da petição inicial, ficando REJEITADOS OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int. Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Thiago Maluf (OAB: 425506/SP) - William Kimura Ferretti (OAB: 414819/SP) - Murilo
Sapia Garcia (OAB: 472114/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Pátio
do Colégio - 5º andar - Sala 506
Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar - sala 506
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º