Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
2958
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rafael Rosso
Garcia e outro - Agravado: Skypar Empreendimentos e Participações Eireli e outro - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Não
conheceram do recurso. V.U - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS.
ARREMATANTES QUE SE HABILITARAM NOS AUTOS E SE INSURGEM CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A
SUSPENSÃO DE QUALQUER ATO DE IMISSÃO NA POSSE DOS IMÓVEIS ARREMATADOS ATÉ A APRECIAÇÃO DO
PEDIDO LIMINAR DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELOS AGRAVADOS PERANTE O C. STJ. QUESTÃO
APRECIADA POR ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ DA AÇÃO PRINCIPAL, IMPOSSIBILIDADE
DE ALTERAÇÃO DO REFERIDO RESULTADO POR MEIO DESSE RECURSO, QUE FICA PREJUDICADO. RECURSO NÃO
CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo Refundini Magrini (OAB: 210968/SP) - Guilherme Setoguti Julio
Pereira (OAB: 286575/SP) - Bárbara Spohr Gonçalves (OAB: 217771/RJ) - Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Pátio
do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2210143-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Daniel Bueno
Vorcaro - Agravado: Luiz Eduardo Franco de Abreu - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPRA E VENDA DE AÇÕES. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVADO-EXEQUENTE PARA
AFASTAR A ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA, EM RAZÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS SOB O MANTO DE SIGILO.
AGRAVANTE QUE FOI REGULARMENTE CITADO. ARGUMENTO SUSCITADO APÓS O TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO
PARA DEFESA QUE CULMINOU COM A CONSTRIÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE PLEITO PARA LEVANTAMENTO DO
SIGILO, AO TEMPO DA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N.
662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Andre de Almeida
Rodrigues (OAB: 44847/DF) - Sergio Coelho E Silva Pereira (OAB: 347654/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2257413-21.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Henry Kiyoshi Oyagawa - Embargdo: Condominio Edificio Pedra Branca - Embargdo: Lino Eduardo Araujo Pinto - Embargdo:
Sergio Emilio Jafet - Embargdo: Frederico Biancalana e outro - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA INCONFORMISMO DA PARTE QUE NÃO REPRESENTA HIPÓTESE DE CABIMENTO DO PRESENTE.
PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA AO DISPOSITIVO DE LEI, SENDO SUFICIENTE
A APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA POR DECISÃO COLEGIADA. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO, INCLUSIVE NOS TERMOS DO ART. 1.025, DO CPC/2015. EMBARGOS DO AGRAVANTE REJEITADOS. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO
N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6
- BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE
REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) - Candido da Silva Dinamarco (OAB:
102090/SP) - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB: 80598/SP) - Sergio Emilio Jafet
(OAB: 70601/SP) - Fernanda Morais Baccini (OAB: 262810/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2295429-44.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Agravado: PAULO PELLEGRINO ADVOCACIA e outro - Magistrado(a) Berenice Marcondes
Cesar - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% QUE FOI
EFETIVAMENTE ANALISADA E DECIDIDA, INCLUSIVE COM A CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO EM GRAU RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL, NOS TERMOS DO ART. 85, §2º, DO CPC. APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA
PELO C. STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 1.076). REFORMA
PARCIAL DA R. DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DO EXECUTADO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA,
PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.
jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso
II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Vicente
Ottoboni Neto (OAB: 71585/SP) - Jamil Miguel (OAB: 36899/SP) - Leila Regina Alves (OAB: 115090/SP) - Pátio do Colégio - 5º
andar - Sala 513
RETIFICAÇÃO
Nº 1002491-76.2018.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Rodrigo Cesar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º