Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
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prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504291-60.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504291) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504292-45.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504292) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504295-97.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504295) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504301-07.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504301) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504302-89.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504302) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504304-59.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504304) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504306-29.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504306) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504367-84.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504367) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504402-44.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504402) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504410-21.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504410) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento
pelo tempo suficiente à ocorrência da prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício
pelo Magistrado, intime-se as partes para a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504444-93.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504444) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504471-76.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504471) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504476-98.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504476) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504478-68.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504478) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0504484-75.2007.8.26.0286 (286.01.2007.504484) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º