Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
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a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503514-75.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503514) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503515-60.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503515) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503517-30.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503517) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503522-52.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503522) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503530-29.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503530) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503544-13.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503544) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503546-80.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503546) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503558-94.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503558) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503587-47.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503587) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503607-38.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503607) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503666-26.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503666) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503713-97.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503713) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503720-89.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503720) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503721-74.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503721) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503722-59.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503722) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º