Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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Processo 0505180-43.2009.8.26.0286 (286.01.2009.505180) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: EMILIA FABIANA BARBOSA (OAB 224487/SP)
Processo 0505183-66.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505183) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505199-20.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505199) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505205-27.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505205) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505209-64.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505209) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505211-34.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505211) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505213-04.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505213) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505216-56.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505216) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505245-09.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505245) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505257-23.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505257) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505267-67.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505267) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505281-80.2009.8.26.0286 (286.01.2009.505281) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: EMILIA FABIANA BARBOSA (OAB 224487/SP)
Processo 0505287-58.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505287) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505293-65.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505293) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505297-05.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505297) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º