Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3628
2062
por mandado, tendo em vista a necessidade de colheita de endereço de e-mail e telefone celular da parte, o que deverá ser
providenciado pelo senhor Oficial de Justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Intime-se. - ADV:
VICTOR BOMBIG (OAB 443084/SP)
Processo 1003632-81.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marta Nogueira Pimentel
dos Santos - Vistos, Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO
ALMEIDA (OAB 328741/SP)
Processo 1003635-36.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Paulino Pereira Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC
para agendamento de audiência de conciliação. A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº
2651/2022. As partes deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp)
para contato. Havendo advogado nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. A audiência será realizada pelo
link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se,
se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. As partes e
advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência. Ficam as
partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota poderão comparecer ao fórum local
para participar do ato de forma presencial. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 71,31, correspondentes a uma
hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º,
ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e item 2 da
Portaria nº 01/2019 expedida pelo Juiz Coordenador do Cejusc. O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas
partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados
serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de
conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. Fica isento do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for
beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que
a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se a parte Ré,
por mandado, tendo em vista a necessidade de colheita de endereço de e-mail e telefone celular da parte, o que deverá ser
providenciado pelo senhor Oficial de Justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA SANTOS (OAB 427683/SP)
Processo 1003637-06.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Família - I.L.F.V. - Vistos. Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência
de conciliação. A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo
de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022. As partes deverão informar
nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Havendo advogado nos
autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual,
utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone
de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. As partes e advogados receberão, por
meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência. Ficam as partes intimadas de que
aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota poderão comparecer ao fórum local para participar do ato de
forma presencial. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 71,31, correspondentes a uma hora no patamar básico
do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução
nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e item 2 da Portaria nº 01/2019
expedida pelo Juiz Coordenador do Cejusc. O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção
de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos
no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação,
devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. Fica isento do pagamento a parte beneficiária
da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária
efetuar o pagamento de 50% do valor fixado. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja
realizada, independentemente de acordo. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se a parte Ré, por mandado,
tendo em vista a necessidade de colheita de endereço de e-mail e telefone celular da parte, o que deverá ser providenciado pelo
senhor Oficial de Justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação
deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A intimação do
autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Intime-se. - ADV: NATHALIA SARRI
ANDRIANI (OAB 301888/SP)
Processo 1003641-43.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.S. - - T.A.S.P. - - J.R.S. - Vistos. Nos
termos do artigo 1286, § 3º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, o requerimento de cumprimento de sentença será
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Isto posto, remetam os autos ao distribuidor para
cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 1.289 da citada Norma, devendo o peticionário proceder com a execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º