Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3631
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deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Juizado Especial Criminal Central
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NO CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CENTRAL E ANEXO JUDICIAL DE
DEFESA DO TORCEDOR DA COMARCA DA CAPITAL
O Doutor JOSÉ FERNANDO STEINBERG, MM. Juiz de Direito Corregedor do Ofício do Juizado Especial Criminal Central e
Anexo Judicial de Defesa do Torcedor da Comarca da Capital, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que designou Correição Geral Ordinária
no Cartório da Vara do Juizado Especial Criminal Central e Anexo Judicial de Defesa do Torcedor da Comarca da Capital, situado
na Avenida Doutor Abrahão Ribeiro, nº 313, Barra Funda ? São Paulo, Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, no dia 08
de dezembro p.f, com início às 13h30min, de acordo com o contido no artigo 10 do Decreto nº 4786 de 03 de dezembro de 1930
(Regimento das Correições) e o disposto no Provimento 05/81 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Fica dispensada
a audiência de instalação de trabalhos, sem prejuízo, todavia, da apresentação, durante a correição, dos títulos e portarias de
nomeação de todos os funcionários do Cartório, sob as penas da lei. FAZ SABER, outrossim, que durante a Correição Geral
Ordinária receberá, por escrito ou verbalmente, quaisquer informações ou reclamações sobre o serviço forense do cartório. O
presente edital é expedido para ser afixado na forma da lei. São Paulo, 16 de novembro de 2022. Eu, _________________,
CELIA ELMAS SARKISIAN NANTES PEREIRA, ESCRIVÃ JUDICIAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CENTRAL E ANEXO
JUDICIAL DE DEFESA DO TORCEDOR DA COMARCA DA CAPITAL.
JOSÉ FERNANDO STEINBERG
JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR
Juízo de Direito do Anexo de Defesa do Torcedor - JECRIM
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 0027555-70.2022.8.26.0050Classe ? O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo
de Defesa do Torcedor - JECRIM, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRICIO REALI
ZIA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
EDUARDO RODRIGUES RULLI, Brasileiro, Engenheiro, RG 43625716, CPF 334.642.108-20, pai VOLDINO RICARDO RULLI,
mãe MARLENE MARIA RODRIGUES RULLI, Nascido/Nascida 17/09/1984, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Outro tel.:
4654-3063, com endereço à Alameda Urano, 300, Novo Horizonte Hills I e II, CEP 07436-065, Aruja - SP, Fone 910308603.
Outros endereços: com endereço à Rua IGUARE, 72, B1 AP. 48, TATUAPE, R.IGUARE, CEP 03077-010, São Paulo - SP,
com endereço à Estrada dos Fernandes, 1280, Mirante do Aruja, CEP 07404-020, Aruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
41-B “caput” do(a) LEI 10.671/03(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0027555-70.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que, no
dia 11 de novembro de 2021, por volta das 23h, no interior do estádio situado na Avenida Miguel Ignacio Curi, nº 01, Itaquera,
nesta cidade e comarca da Capital, EDUARDO RODRIGUES RULLI e outros promoveram tumulto e invadiram local restrito aos
competidores em evento esportivo. Segundo apurado, na data, horário e local dos fatos, os denunciados e os demais agentes,
na condição de torcedores, após o término da partida de futebol entre as seleções do Brasil e da Colômbia, agindo em unidade
de desígnios, invadiram o campo de futebol do estádio, causando tumulto, sendo necessária a atuação conjunto de diversos
policiais militares para conter os Invasores”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 24 de outubro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 0027555-70.2022.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Defesa
do Torcedor - JECRIM, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRICIO REALI ZIA, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATEO PULGARIN
FLOREZ, Colombiano, Solteiro, Tatuador, CPF 900.657.108-35, pai JUAN CARLOS PULGARIN, mãe LUZ MARES FLOREZ,
Nascido/Nascida 11/11/1996, com endereço à Rua Raul Marinho Briquet, 140, Bl. 7, apto. 24, Jardim Esperanca, CEP 08743585, Mogi das Cruzes - SP, Fone 943778233. Outros endereços: com endereço à Av. Kaoru Hiramatsu, 2120, AEROPORTO,
RUA CAORO HIRAMISLU, CEP 08760-500, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 41-B “caput” do(a) LEI
10.671/03(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0027555-70.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 11 de novembro de
2021, por volta das 23h, no interior do estádio situado na Avenida Miguel Ignacio Curi, nº 01, Itaquera, nesta cidade e comarca
da Capital, MATEO PULGARIN FLOREZ e outros promoveram tumulto e invadiram local restrito aos competidores em evento
esportivo. Segundo apurado, na data, horário e local dos fatos, os denunciados e os demais agentes, na condição de torcedores,
após o término da partida de futebol entre as seleções do Brasil e da Colômbia, agindo em unidade de desígnios, invadiram o
campo de futebol do estádio, causando tumulto, sendo necessária a atuação conjunto de diversos policiais militares para conter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º