Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
2030
- Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação de forma mista (por videoconferência e presencial) para o dia
08/03/2023 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc de São Joaquim da Barra-SP. Nos
termos da r. Decisão anterior, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo
334, § 3º do CPC). Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do
NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Certifico, ainda, que será enviado link (convite) de acesso à sala de
audiência virtual, com a data e horário acima, para os e-mails informados nos autos. Informo que para participação na sessão
virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com
câmera de vídeo e microfone; 2) Acesso à Internet; 3) Endereço de e-mail ativo; 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams
(somente se for pelo celular). Certifico, ainda, que no dia da audiência as partes devem estar munidas de documentos de
identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados. Certifico, mais, que em cumprimento aos artigos 7º e 8º, ambos
da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, será devida a remuneração do conciliador nomeado
correspondente a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução
nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa e que o pagamento deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50%
cada, os quais deverão ser pagos no prazo de até 10 dias úteis contados da realização do ato, por meio de depósito em conta
bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o
comprovante de pagamento ser apresentado pelas partes nos autos, observada eventual gratuidade deferida. Sem prejuízo, nos
termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, informe(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s), endereço eletrônico
(e-mail) e telefone celular (Whatsapp) para contato, para posterior agendamento da sessão junto à plataforma Microsoft Teams
e encaminhamento do link da audiência. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS (OAB 427683/SP)
Processo 1003637-06.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Família - I.L.F.V. - Certifico e dou fé que foi designada
Audiência de Conciliação de forma mista (por videoconferência e presencial) para o dia 02/03/2023 às 09:15h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc de São Joaquim da Barra-SP. Nos termos da r. Decisão anterior, a
intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Referida audiência
será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado
CG nº 284/2020. Certifico, ainda, que será enviado link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário
acima, para os e-mails informados nos autos. Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor
dos seguintes itens: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2) Acesso à
Internet; 3) Endereço de e-mail ativo; 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Certifico, ainda,
que no dia da audiência as partes devem estar munidas de documentos de identificação com foto, e com a câmera e microfone
ligados. Certifico, mais, que em cumprimento aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, será devida a remuneração do conciliador nomeado correspondente a uma hora no patamar básico do
nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa
e que o pagamento deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50% cada, os quais deverão ser pagos no prazo de até
10 dias úteis contados da realização do ato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do conciliador/mediador,
cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado
pelas partes nos autos, observada eventual gratuidade deferida. Sem prejuízo, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº
01/2020, informe(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s), endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular (Whatsapp) para
contato, para posterior agendamento da sessão junto à plataforma Microsoft Teams e encaminhamento do link da audiência. ADV: NATHALIA SARRI ANDRIANI (OAB 301888/SP)
Processo 1003667-41.2022.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Julio da Silva Santos - Certifico e dou
fé que foi designada Audiência de Conciliação de forma mista (por videoconferência e presencial) para o dia 08/03/2023 às
15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc de São Joaquim da Barra-SP. Nos termos da r. Decisão
anterior, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Referida
audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e
Comunicado CG nº 284/2020. Certifico, ainda, que será enviado link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a
data e horário acima, para os e-mails informados nos autos. Informo que para participação na sessão virtual de conciliação
é necessário dispor dos seguintes itens: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e
microfone; 2) Acesso à Internet; 3) Endereço de e-mail ativo; 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo
celular). Certifico, ainda, que no dia da audiência as partes devem estar munidas de documentos de identificação com foto, e
com a câmera e microfone ligados. Certifico, mais, que em cumprimento aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, será devida a remuneração do conciliador nomeado correspondente a uma hora no
patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme
o valor da causa e que o pagamento deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50% cada, os quais deverão ser pagos no
prazo de até 10 dias úteis contados da realização do ato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do conciliador/
mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o comprovante de pagamento ser
apresentado pelas partes nos autos, observada eventual gratuidade deferida. Sem prejuízo, nos termos do Ato Normativo do
NUPEMEC nº 01/2020, informe(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s), endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular
(Whatsapp) para contato, para posterior agendamento da sessão junto à plataforma Microsoft Teams e encaminhamento do link
da audiência. - ADV: LUCIANO ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/SP)
Processo 1003704-68.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Família - B.F. - Vistos. Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência
de conciliação. A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo
de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022. As partes deverão informar
nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Havendo advogado nos
autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual,
utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone
de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. As partes e advogados receberão, por
meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência. Ficam as partes intimadas de que
aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota poderão comparecer ao fórum local para participar do ato de
forma presencial. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 71,31, correspondentes a uma hora no patamar básico
do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução
nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e item 2 da Portaria nº 01/2019
expedida pelo Juiz Coordenador do Cejusc. O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção
de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º