Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
2410
eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro
na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando
pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as
folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos
físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto
às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas,
salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente
decisão. Intime-se. - ADV: BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/
SP), WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO (OAB 170227/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP),
PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB 12659/SP)
Processo 0015671-07.2000.8.26.0053 (053.00.015671-2) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Maria Lopes
Calvo - - Clauber Gomes dos Santos - - Jacqueline Moreno Gomes Guimarães - - Renan Abasto Rossi - - Leda Lúcia Miranda
Galiano - - Maria da Conceição Gioia - - Dirce Capeleti Ramos - - Alice Gomes dos Santos - - Hermelinda Bernal Aliberti - Elaine Abasto Rossi - - Glacione de Faria Barreto Rodrigues - - Força 10 Produtos Esportivos Ltda (Cedente: Ana Maria Lopes
Calvo) - - PORTO FELIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E PAPELÃO LTDA (CESSIONÁRIA) - - Nobelplast Embalagens
Eireli (cessionária) - Carmelia Bencardini (cedente) e outros - Robert Schaffer (herdeiro de José Carlos Schaffer) - - Carla
Schäffer (herdeira de José Carlos Schaffer) - - Elizabeth Schäffer Ferreira Jorge (herdeira de José Carlos Schaffer) - - Paula
Schaffer (herdeira de José Carlos Schaffer) - - Nadja Schäffer (herdeira de José Carlos Schaffer) - - Guilherme Shcäffer (herdeiro
de José Carlos Schaffer) - Instituto Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp* e outro - VISTOS. Certidão de regularidade à
fls. 1197/1198 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Leda
Lúcia Miranda Galiano (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2789 1.1
- DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de ROBERT SCHAFFER
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS) (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 fls. 1325/1326). 2790 1.2 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de
RACHEL ALVES RODRIGUES DE SOUZA (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e CUSTAS) (depósito(s) de 29/04/2022 EP(001567107.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2791 1.3 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão
do pagamento INTEGRAL em favor de HORAIDA THEREZINHA GENEBRA SARCO (depósito(s) de 29/04/2022 EP(001567107.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2792 1.4 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão
do pagamento INTEGRAL em favor de GLACIONE DE FARIA BARRETO RODRIGUES - CPF/CNPJ 254.639.998-56 (depósito(s)
de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2793 A certidão de regularidade aponta
cessão de crédito 1.5 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de
GUILHERME SCHAFFER (Cálculo Referente ao Credor Falecido JOSE CARLOS SCHAFFER - CPF/CNPJ: 035.777.168-00)
(depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2794 1.6 - DEFIRO o
levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de ELIZABETH SCHAFFER FERREIRA
JORGE (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e CUSTAS) (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº
560/2006 - fls. 1325/1326). 2795 1.7 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL
em favor de NADJA SCHAFFER (Cálculo Referente ao Credor Falecido JOSE CARLOS SCHAFFER - CPF/CNPJ: 035.777.16800) (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2796 1.8 - DEFIRO o
levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de CARLA SCHAFFER (HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS e CUSTAS) (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326).
2797 1.9 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de PAULA SCHAFFER
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e CUSTAS) (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 fls. 1325/1326). 2798 1.10 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de
GLACIARA DE FARIA BARRETO RODRIGUES - CPF/CNPJ 212.662.008-51 - CONSTA COMUNICAÇÃO DE CESSÃO DE
CRÉDITO (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2799 1.11 - DEFIRO
o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de CARMELIA BENCARDINI JARDIM CPF/CNPJ 019.496.988-66 - CONSTA COMUNICAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO (depósito(s) de 29/04/2022 EP(001567107.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2800 1.12 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão
do pagamento INTEGRAL em favor de ANA MARIA LOPES CALVO - CPF/CNPJ 089.412.578-83 - CONSTA COMUNICAÇÃO DE
CESSÃO DE CRÉDITO (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2801 A
certidão de regularidade aponta cessões de crédito 1.13 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do
pagamento INTEGRAL em favor de RENAN ABASTO ROSSI (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P.
Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2802 1.14 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL
em favor de ANGELO RAFAEL LOPES BELEM (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 fls. 1325/1326). 2803 Cessão de crédito 1.15 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento
INTEGRAL em favor de JACQUELINE MORENO GOMES GUIMARAES (depósito(s) de 29/04/2022 EP(001567107.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2804 1.16 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão
do pagamento INTEGRAL em favor de SEVERIANO TRUJILHO CASSADO (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e CUSTAS)
(depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2805 1.17 - DEFIRO o
levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de MARIA DA CONCEICAO GIOIA
(depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2806 1.18 - DEFIRO o
levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de ELAINE ABASTO ROSSI (depósito(s)
de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2807 1.19 - DEFIRO o levantamento do
depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de DIRCE CAPELETI RAMOS (depósito(s) de 29/04/2022
EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2808 1.20 - DEFIRO o levantamento do depósito do
precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de HERMELINDA BERNAL ALIBERTI (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
e CUSTAS) (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0015671-07.2000.8.26.0053) E.P. Nº 560/2006 - fls. 1325/1326). 2809 1.21 Caso
ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a
representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Constando dos autos, deverá o patrono indicar, para celeridade, a localização. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser
realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º