Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3652
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Processo 1004441-80.2022.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Família - L.F.M. - Vistos. DEFIRO a GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, eis que os documentos juntados demonstraram a insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. - ADV:
FABIANA CARVALHO FREDERICO (OAB 327521/SP)
Processo 1004464-26.2022.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jussara Frantine Custódio
Jorge - - Anderson Santos do Nascimento - Vistos. 1. DETERMINO o CANCELAMENTO da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
considerando a hipótese de não composição, diante do manifesto desinteresse. Visando a celeridade processual e a extensa
pauta de audiência, o prazo para oferecimento de contestação iniciará nos termos do artigo 231 do CPC, conforme inteligência
do artigo 335, inciso III, do mesmo diploma legal. Consigno que a audiência de conciliação poderá ser novamente designada
após a citação válida e expresso interesse de TODAS as partes. 2. Por conseguinte, cite-se. Int. - ADV: CÁSSIO APARECIDO
MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 1004528-36.2022.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.C.F.G.S. - - F.F.G.S. - - H.F.G.S.
- V.F.G.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. - ADV: MILENA XISTO BARGIERI
(OAB 233904/SP)
Processo 1004530-06.2022.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Família - N.A.S. - Vistos. DEFIRO a GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, eis que os documentos juntados demonstraram a insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. - ADV:
MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 1004545-72.2022.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S.R. - - B.T.S.R. - Vistos.
DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, eis que os documentos juntados demonstraram a insuficiência de recursos para pagar
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após,
conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 1004546-57.2022.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.V.F.A. - Vistos. DEFIRO a
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, eis que os documentos juntados demonstraram a insuficiência de recursos para pagar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. ADV: ARI BRAZ SOARES (OAB 293782/SP)
Processo 1004551-79.2022.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.P.S. - Vistos. DEFIRO a
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, eis que os documentos juntados demonstraram a insuficiência de recursos para pagar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. ADV: ROSILDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 391765/SP)
Processo 1004554-34.2022.8.26.0666 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Patrícia Luana Pereira
Borghi - - Wilson Borghi - - Heloisa Borghi - Vistos. DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, eis que os documentos juntados
demonstraram a insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Abra-se vista
ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. - ADV: CELESTE OLIVEIRA SILVA (OAB 336944/SP)
Processo 1004556-04.2022.8.26.0666 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.F.S. - Vistos. DEFIRO
a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, eis que os documentos juntados demonstraram a insuficiência de recursos para pagar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. ADV: PATRICIA VIANA SACCHI (OAB 305725/SP)
Processo 1004586-73.2021.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.S.S. - L.J.S. - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às
questões de fato, deverão indicar as que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova
trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Caso as
partes desejem a produção de prova oral, fixo, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar o rol de testemunhas
(que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, CPF, RG e endereço completo da residência e do local
de trabalho), bem como informar, caso a testemunha resida em outra comarca, se comparecerá no presente juízo, sob pena de
preclusão da produção da prova. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível
de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre elas a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas
nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: VIVIAN SIA DE SOUZA (OAB 314742/SP), MARIA EMÍLIA MIRANDA PASCHOAL (OAB 444168/SP)
Processo 1004596-83.2022.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Fabio Rodrigo Buscaim
de Mello - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. - ADV: RAYSSA BUENO (OAB
401422/SP)
Processo 1004620-14.2022.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Família - Valdenor de Moura - Vistos. DEFIRO a
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, eis que os documentos juntados demonstraram a insuficiência de recursos para pagar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. ADV: RAILLA WEISE DE CAMPOS SILVA (OAB 20267/O/MT)
Processo 1004627-06.2022.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.D. - Vistos. DEFIRO a
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, eis que os documentos juntados demonstraram a insuficiência de recursos para pagar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
Processo 1004632-28.2022.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.N.A. - Vistos. DEFIRO a
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, eis que os documentos juntados demonstraram a insuficiência de recursos para pagar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. ADV: ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP)
Processo 1004636-65.2022.8.26.0666 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luana Pereira Campinhos Vistos. DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, eis que os documentos juntados demonstraram a insuficiência de recursos para
pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º