Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
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RELAÇÃO Nº 0016/2023
Processo 0000041-74.2023.8.26.0126 (apensado ao processo 0001350-67.2022.8.26.0126) (processo principal 000135067.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se o executado através
de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação de fazer contida na sentença, consistente em
encerrar a conta de titularidade do exequente, ressalvado o direito de cobrança de eventuais débitos constituídos regularmente
até o dia do pedido formulado pelo autor ao Procon. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000051-21.2023.8.26.0126 (processo principal 1005855-84.2022.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Pedro Ivo de Sousa Tau - Vistos. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil,
intime(m)-se (o) (a) executado (a) (s) na pessoa de seu (ua) representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Decorrido o prazo sem impugnação, a parte exequente
deverá proceder à distribuição do incidente de RPV/Precatório no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento do
presente expediente. Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação
de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim,
deverá a parte interessada apresentar requerimento nos termos das orientações do link passo a passo para o Peticionamento
Eletrônico
Requisitórios
(https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.
pdf?d=1663000373082). A fim de evitar dificuldade de processamento pelo DEPRE e atrasos no processamento do ofício
requisitório, solicita-se à parte interessada a indicação, na petição, da data do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
Pela mesma razão, é de suma importância o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive nome do Procurador
da parte contrária, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Dúvidas poderão ser dirimidas pelo
seguinte e-mail: [email protected]. Intime-se. - ADV: GLEISON LUIS FARIA (OAB 399774/SP)
Processo 0000054-73.2023.8.26.0126 (processo principal 1006448-84.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dario Faria Negrão - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS
S.A. - - William Renato de Almeida Me - Cvc Viagens e Turismo - - Fleury Viagens e Turismo Eireli Me - Nos termos do artigo
523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja representado,
pessoalmente, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor devido. Decorrido o prazo sem pagamento, indique a parte exequente o valor atualizado do débito, expedindo-se
ordem eletrônica de penhora de ativos financeiros em desfavor daquela. Sendo infrutífera a constrição, expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação. Sem prejuízo, deverá a parte exequente diligenciar endereços e ativos para satisfação do débito
em nome da parte executada, pelo prazo de sessenta dias contados da data em que for intimada desta decisão, comprovando
a propriedade por meio idôneo nos autos, ficando desde já deferidas tão somente as requisições de informações junto aos
sistemas Renajud, Infojud e Arisp. Para tanto, via digitalmente assinada desta decisão servirá como alvará judicial (cumprindo
à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este
alvará judicial, fica (m) Dario Faria Negrão (CPF/CNPJ 31926231872) autorizado (a) (s) a promover pesquisas de existência de
bens, ativos financeiros e endereços relativos a CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., William Renato de
Almeida Me - Cvc Viagens e Turismo e Fleury Viagens e Turismo Eireli Me (CPF/CNPJ 10.760.260/0001-19, 11299399000250 e
13609216000109 (respectivamente), junto à repartições públicas federais, estaduais e municipais, concessionárias de serviço
público, instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis e demais
órgãos públicos e privados responsáveis pelo registro e gestão de bens e serviços. Este alvará judicial é válido por sessenta dias
contados da data desta decisão. As respostas aos pedidos deverão ser encaminhadas diretamente à parte solicitante. Efetuada
a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos (artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito, no
prazo de 15 dias contados da data da intimação. A apresentação de embargos à execução dependerá de prévia segurança do
juízo (Enunciado FONAJE nº 117). Não encontrado o (a) (s) devedor (a) (es) ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será
imediatamente extinto (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), expedindo-se, a pedido da parte exequente, certidão de dívida para
fins de inscrição, pela mesma, no serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA (artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do Código
de Processo Civil e Enunciado nº FONAJE 75), hipótese em que será de sua exclusiva responsabilidade atualizar as anotações
restritivas em caso de eventual pagamento ou remissão. - ADV: LAISSE FARIA SILVA (OAB 436327/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HEITOR RODOLFO TERRA SANTOS (OAB 352200/SP)
Processo 0001272-73.2022.8.26.0126 (processo principal 1000415-22.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Ricohpy Equipamentos de Informatica Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X) MANIFESTAR sobre certidão
negativa de FLS. 48. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP)
Processo 0002944-19.2022.8.26.0126 (processo principal 1002299-74.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - José Paulo Girotto - Vistos. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime(m)-se (o) (a)
executado (a) (s) na pessoa de seu (ua) representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução. Decorrido o prazo sem impugnação, a parte exequente deverá proceder à distribuição
do incidente de RPV/Precatório no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento do presente expediente. Conforme o
Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório
e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade
específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, deverá a parte interessada
apresentar requerimento nos termos das orientações do link passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios
(https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1663000373082). A fim
de evitar dificuldade de processamento pelo DEPRE e atrasos no processamento do ofício requisitório, solicita-se à parte
interessada a indicação, na petição, da data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Pela mesma razão, é de
suma importância o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive nome do Procurador da parte contrária, a fim
de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Dúvidas poderão ser dirimidas pelo seguinte e-mail: sti.
[email protected]. Intime-se. - ADV: ELOIZA SCHWARZ MAZZUCCA (OAB 353556/SP)
Processo 0004108-19.2022.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ANTONIA LUANA
MARTINS SARAIVA - Fls. 78: Ciência à parte autora, podendo se manifestar em 5 dias. Após, conclusos para sentença. Intimese. - ADV: LUCAS DOMINGOS GALLINA (OAB 323732/SP), BEATRIZ DA SILVA SENNOS (OAB 454648/SP)
Processo 0004158-45.2022.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JÉSSICA PARDINHO DUARTE - Praimar Transportes Ltda - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 242,10, com incidência de correção
monetária contada da data do ajuizamento da ação e juros moratórios contados da data da citação. Por consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de
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