Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
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intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o
interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS
MOURA (OAB 21936/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1004871-63.1994.8.26.0100 (processo principal 0701248-64.1994.8.26.0100) (583.00.1994.701248/162) Habilitação de Crédito - Cetest S/A Ar Condicionado - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o
interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS
MOURA (OAB 21936/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1005395-60.1994.8.26.0100 (processo principal 0701248-64.1994.8.26.0100) (583.00.1994.701248/108) Habilitação de Crédito - Cetest S/A Ar Condicionado - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos,
o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ (OAB 69061/SP), JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS MOURA (OAB 21936/SP)
Processo 1005399-97.1994.8.26.0100 (processo principal 0701248-64.1994.8.26.0100) (583.00.1994.701248/168) Habilitação de Crédito - Cetest S/A Ar Condicionado - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos,
o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ (OAB 69061/SP), JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS MOURA (OAB 21936/SP)
Processo 1005444-04.1994.8.26.0100 (processo principal 0701248-64.1994.8.26.0100) (583.00.1994.701248/186) Habilitação de Crédito - Cetest S/A Ar Condicionado - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o
interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS
MOURA (OAB 21936/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1005446-71.1994.8.26.0100 (processo principal 0701248-64.1994.8.26.0100) (583.00.1994.701248/149) Habilitação de Crédito - Cetest S/A Ar Condicionado - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos,
o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ (OAB 69061/SP), JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS MOURA (OAB 21936/SP)
Processo 1005526-35.1994.8.26.0100 (processo principal 0701248-64.1994.8.26.0100) (583.00.1994.701248/196) Habilitação de Crédito - Cetest S/A Ar Condicionado - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o
interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS
MOURA (OAB 21936/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1006140-40.1994.8.26.0100 (processo principal 0701248-64.1994.8.26.0100) (583.00.1994.701248/154) Habilitação de Crédito - Cetest S/A Ar Condicionado - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos,
o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ (OAB 69061/SP), JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS MOURA (OAB 21936/SP)
Processo 1006143-92.1994.8.26.0100 (processo principal 0701248-64.1994.8.26.0100) (583.00.1994.701248/78) Habilitação de Crédito - Cetest S/A Ar Condicionado - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos,
o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ (OAB 69061/SP), JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS MOURA (OAB 21936/SP)
Processo 1006144-77.1994.8.26.0100 (processo principal 0701248-64.1994.8.26.0100) (583.00.1994.701248/88) Habilitação de Crédito - Cetest S/A Ar Condicionado - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos,
o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ (OAB 69061/SP), JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS MOURA (OAB 21936/SP)
Processo 1006155-09.1994.8.26.0100 (processo principal 0701248-64.1994.8.26.0100) (583.00.1994.701248/167) Habilitação de Crédito - Cetest S/A Ar Condicionado - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se
o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o
interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS
MOURA (OAB 21936/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º