Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
3022
nova intimação. Int. - ADV: LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP), PAULO DE TARSO SILVA BARBOSA (OAB
8737/AL)
Processo 0029700-09.2012.8.26.0161 (161.01.2012.029700) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.O. - A.C.O. - REL 13/01/2023 ADV: PAULO DE TARSO SILVA BARBOSA (OAB 8737/AL), LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP)
Processo 1000005-07.2023.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.P. - Vistos. Defere-se gratuidade. Anote-se.
Procedimento de rito comum. Cite-se para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias, contados
da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Este Juízo não poupará esforços na tentativa de conciliação das partes, em oportuno, diante de manifestações positivas de
ambas sobre a designação de audiência própria, com a juntada de endereços eletrônicos e contatos telefônicos bastantes. Sem
prejuízo, conclamam-se os advogados das partes para que sempre busquem intermediar negociações entre elas, se possível,
juntando minuta de acordo para apreciação, consoante os princípios da celeridade e da cooperação. Servirá cópia da presente
de comunicação bastante para todos os fins. Int. - ADV: ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP)
Processo 1000042-34.2023.8.26.0161 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.S. - - M.M.A. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, EXTINGUINDO
o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de
DECRETAR O DIVÓRCIO das partes. Não houve alteração dos nomes das partes ao tempo do casamento. Sem custas, pois
deferido o benefício da justiça gratuita aos requerentes nesta oportunidade. Sem condenação em verba de sucumbência, ante
a natureza consensual do pedido. O consenso entre as partes é incompatível com o interesse recursal. Assim, certifique-se o
trânsito em julgado após a publicação desta, e expeça-se o mandado de averbação. Arquivem-se oportunamente. P.R.I.C. ADV: DIEGO QUEIROZ DE SOUZA (OAB 388474/SP)
Processo 1000052-83.2020.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.S. - Fica intimada a parte autora/
exequente do retorno do mandado de citação/intimação com diligência negativa. - ADV: ANDREA JACINTO (OAB 339001/SP)
Processo 1000086-53.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.G.S. - - L.G.S. - Vistos. Defere-se
gratuidade. Anote-se. Adota-se procedimento de rito comum, por mais amplo. Cite-se o requerido para que seja apresentada
defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias contados da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de
presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Este Juízo não poupará esforços na tentativa de conciliação das
partes, em oportuno, diante de manifestações positivas de ambas sobre a designação de audiência própria, com a juntada de
endereços eletrônicos e contatos telefônicos bastantes. Sem prejuízo, conclamam-se os advogados das partes para que sempre
busquem intermediar negociações entre elas, se possível, juntando minuta de acordo para apreciação, consoante os princípios
da celeridade e da cooperação. Liminarmente, à falta de elementos que comprovem as efetivas e completas possibilidades e
necessidades das partes, fixam-se alimentos provisórios mensais, enquanto não formalmente empregado o alimentante, no
valor equivalente a 50% do valor do salário mínimo nacional, com vencimento todo dia 10 de cada mês, com pagamentos
mediante depósito em conta bancária, servindo o comprovante de depósito de recibo bastante, ou no valor equivalente a 30%
dos rendimentos líquidos da parte alimentante, no caso em que houver emprego formal, excluídas verbas de natureza obrigatória
como imposto de renda e desconto previdenciário, bem como verbas eventuais ou indenizatórias, como as verbas rescisórias e
relativas ao FGTS, fazendo-se preferencialmente mediante desconto em folha. No caso de emprego formal em que o desconto
salarial for inferior ao valor de 30% do salário mínimo, este deverá prevalecer para fins de desconto. Requisite-se CNIS e,
havendo apontamento de vínculo empregatício atual, oficie-se para desconto em folha, também utilizando-se do endereço
profissional para fins de comunicação, se necessário for. Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins.
Int. - ADV: LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP)
Processo 1000090-90.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Família - Flavio Gomes Bispo - Vistos. Providencie-se
a reclassificação para a Classe 14671 Guarda de Família, assunto 5802 Guarda. Sob pena de indeferimento da petição inicial,
dentro de 15 dias, providencie a parte requerente a qualificação completa da parte requerida, incluindo endereço para citação.
Int. - ADV: LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP)
Processo 1000092-60.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.S.S. - - M.S.G.S. - Vistos. Emende o
autor a inicial, no prazo de 15 dias, providenciando a juntada de certidão de casamento atualizada (expedida há menos de 90
dias). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP)
Processo 1000096-97.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Família - Jean Torres da Silva - Vistos. Defere-se
gratuidade. Anote-se. Procedimento de rito comum. Retifique-se junto ao distribuidor para a Classe 14677 Regulamentação de
Visitas, assunto 5805 Regulamentação de Visitas. Cite-se para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo
15 dias, contados da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial. Este Juízo não poupará esforços na tentativa de conciliação das partes, em oportuno, diante de manifestações
positivas de ambas sobre a designação de audiência própria, com a juntada de endereços eletrônicos e contatos telefônicos
bastantes. Sem prejuízo, conclamam-se os advogados das partes para que sempre busquem intermediar negociações entre
elas, se possível, juntando minuta de acordo para apreciação, consoante os princípios da celeridade e da cooperação. Servirá
cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins. Int. Ciência ao MP. - ADV: LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA
(OAB 432741/SP)
Processo 1000109-96.2023.8.26.0161 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.S. - Considerando o patrimônio indicado
pelos requerentes na inicial, não verifico a alegada situação de pobreza, razão pela qual indefiro a gratuidade da justiça.
Intimem-se os requerentes para que efetuem o recolhimento das custas judiciais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: RONALDO MENEZES DA SILVA (OAB 73524/SP), ROSERLEY
ROQUE VIDAL MENEZES (OAB 261460/SP)
Processo 1000110-81.2023.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.P.S. - Vistos. Defere-se gratuidade. Anote-se.
Procedimento de rito comum. Cite-se para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias, contados
da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Este Juízo não poupará esforços na tentativa de conciliação das partes, em oportuno, diante de manifestações positivas de
ambas sobre a designação de audiência própria, com a juntada de endereços eletrônicos e contatos telefônicos bastantes. Sem
prejuízo, conclamam-se os advogados das partes para que sempre busquem intermediar negociações entre elas, se possível,
juntando minuta de acordo para apreciação, consoante os princípios da celeridade e da cooperação. Servirá cópia da presente
de comunicação bastante para todos os fins. Int. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP)
Processo 1000123-80.2023.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.Q. - - L.S.C. - Vistos. Deferese gratuidade. Anote-se. Procedimento de rito comum. Retifique-se junto ao distribuidor para a Classe 7 Procedimento Comum
Civel, assunto 6239 Fixação. Cite-se para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias, contados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º