Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
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da Execução). A parte executada também deverá recolher e juntar aos autos o comprovante de pagamento das despesas
processuais referente às pesquisas e impressão de informações e extratosdos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud no valor
de R$ 16,00, a guia deverá ser recolhida no site: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - código 434 -1. - ADV:
LEANDRO MEDEIROS (OAB 208405/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0555800-75.2007.8.26.0271 (271.01.2007.555800) - Execução Fiscal - Cohab - Certifico que os valores bloqueados
na presente execução estão em fase de levantamento em favor da COHAB através de MLE, na conta do Banco do Brasil,
Agência 1897-X, Conta corrente 5562-X, informada pela Advogada da parte. Diante da extinção da presente execução, intimese a parte executada para que junte comprovante de recolhimento das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5
UFESPS (R$ 171,30),no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas
da corregedoria geral de justiça. A guia deverá ser recolhida através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação
da Execução). A parte executada também deverá recolher e juntar aos autos o comprovante de pagamento das despesas
processuais referente às pesquisas e impressão de informações e extratosdos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud no valor de
R$ 16,00, a guia deverá ser recolhida no site: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - código 434 -1. - ADV: SUELI
MAROTTE (OAB 82434/SP), LIDIA TOYAMA (OAB 90998/SP)
Processo 0635770-85.2011.8.26.0271 (271.01.2011.635770) - Execução Fiscal - Cia Metropolitana de Hab. de S. Paulo
Cohab- - Certifico que os valores bloqueados na presente execução estão em fase de levantamento em favor da COHAB através
de MLE, na conta do Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta corrente 5562-X, informada pela Advogada da parte. Diante da
extinção da presente execução, intime-se a parte executada para que junte comprovante de recolhimento das custas judiciais
referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$ 171,30),no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa, nos
termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria geral de justiça. A guia deverá ser recolhida através do portal de custas
DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). A parte executada também deverá recolher e juntar aos autos o comprovante
de pagamento das despesas processuais referente às pesquisas e impressão de informações e extratosdos sistemas Infojud,
Sisbajud e Renajud no valor de R$ 16,00, a guia deverá ser recolhida no site: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.
jsp - código 434 -1. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2023
Processo 0000200-83.1994.8.26.0271 (271.01.1994.000200) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo Fesp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifiquese e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerida pela exequente, dando-se
a sentença por transitada em julgado, nesta data. 5 Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que junte comprovante
de recolhimento das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS e demais taxas judiciárias, no prazo de
60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das. - ADV: DANIELLE EUGENNE MIGOTO
FERRARI (OAB 203077/SP)
Processo 0000597-74.1996.8.26.0271 (271.01.1996.000597) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda Nacional - Vistos.
Diante da informação de fls. 149, expeça-se nova Carta Precatória, nos termos da decisão de fls. 137, devendo a serventia
providenciar seu encaminhamento para a devida distribuição. Int. - ADV: INGRID KÜHN (OAB 252434/SP), FABIANA DOS
SANTOS BARROS (OAB 15375/PB)
Processo 0000703-70.1995.8.26.0271 (271.01.1995.000703) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo Fesp - Ind Paulista de Explosivos Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão
total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c.
artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não
levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também, a desistência
do prazo recursal requerida pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgado, nesta data. 5 Arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), ARNALDO
MACEDO (OAB 82988/SP)
Processo 0001646-67.2007.8.26.0271 (271.01.2007.001646) - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - Fazenda Nacional
- Vistos. Expeça-se novo ofício, devidamente regularizado, conforme requerido as fls. 76. Int. - ADV: MARIZE TARCILA NUNES
GUIMARÃES (OAB 203846/SP), MARCIO ALMEIDA MACHADO (OAB 32375/DF)
Processo 0003383-76.2005.8.26.0271 (271.01.2005.003383) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos. 1 - Defiro a
suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, ficando dispensada da ciência à exequente;
3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
Intime-se. - ADV: FABIANA DOS SANTOS BARROS (OAB 15375/PB)
Processo 0003392-38.2005.8.26.0271 (271.01.2005.003392) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos. Expeça-se
novo ofício, devidamente regularizado, nos termos do ofício de fls. 103. Int. - ADV: MARIZE TARCILA NUNES GUIMARÃES
(OAB 203846/SP)
Processo 0004694-29.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004694) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Nacional - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 Expeça-se guia de levantamento dos depósitos efetuados, em favor do executado. 5- Arquivem-se
os autos, a seguir. - ADV: INGRID KÜHN (OAB 252434/SP), FABIANA DOS SANTOS BARROS (OAB 15375/PB)
Processo 0005560-03.2011.8.26.0271 (271.01.2011.005560) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional de Metrologia Normalizacao e Qualidade Industrial Inmetro - Vistos. Expeça-se novo ofício, devidamente regularizado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º