Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
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liminar para suspensão da eficácia do dispositivo impugnado e, no mérito, declaração de sua inconstitucionalidade, prevalecendo
a redação original do Projeto de Lei nº 095/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Colina para o exercício
de 2023. É o Relatório. 2. Para concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade devem ser satisfeitos
cumulativamente os requisitos da plausibilidade jurídica da tese exposta (fumus boni iuris) e da possibilidade de prejuízo
decorrente do retardamento da decisão postulada (periculum in mora), seja por conta da irreparabilidade ou insuportabilidade
dos danos emergentes dos próprios atos impugnados, seja por conta da necessidade de garantir ulterior eficácia da decisão
(ADI 5.374 MC AgR/PA, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 08.07.2020). No caso, identifico, em juízo sumário de
cognição, o fumus boni iuris na aparente relevância da fundamentação atinente à superação dos limites do poder de emenda
parlamentar no tema, aliado ao periculum in mora pelos imediatos reflexos impactantes no orçamento municipal em despesas
vinculadas à saúde, presentes os requisitos legais à medida de urgência. 3. Assim, concedo a liminar a fim de suspender
provisoriamente a eficácia da atual redação do artigo 3º e respectivos quadros demonstrativos de órgãos e unidades, funções,
subfunções e natureza da despesa, anexos da Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2022, do Município de Colina,
modificada, em relação ao Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Executivo, pela Emenda Modificativa nº 29/2022 da Câmara
daquele município, até julgamento pelo Órgão Especial. 4. Requisitem-se informações ao Presidente da Câmara Municipal
de Colina (Lei nº 9.868/1999, art. 6º, caput, e parágrafo único). 5. Cite-se o Procurador-Geral do Estado, nos termos do art.
90, § 2º, da Constituição Estadual. 6. Ouça-se, a seguir, a douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 18 de janeiro
de 2023. MATHEUS FONTES Relator - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Eduardo Mariguela Polizelli (OAB: 274764/SP)
(Procurador) - Angela Carboni Martinhoni (OAB: 197017/SP) (Procurador) - Melissa Cristina Spexoto Camolesi (OAB: 198090/
SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2004121-37.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador
Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de
Valinhos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo Réus: Prefeito do Município de Valinhos e Presidente da
Câmara Municipal de Valinhos Vistos, Trata-se de ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, representado
pelo D. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo pretendendo a declaração de inconstitucionalidade das expressões
abaixo relacionadas, contidas na Lei n. 6.206, de 23 de dezembro de 2021, do Município de Valinhos, que Estabelece a estrutura
administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências: i) cargos de provimento
em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo VII da Lei n. 6.206, de 23 de dezembro de 2021; do Município de
Valinhos: a) Assessor Especial da Prefeita, Assessor Especial para Assuntos Legislativos, Assessor Especial de Políticas
Públicas, Diretor do Departamento Administrativo do Gabinete, Diretor do Departamento de Comunicação, Diretor do
Departamento de Convênios, Diretor do Departamento de Fundo Social de Solidariedade, Diretor do Departamento de Expediente
e Protocolo Geral, Diretor do Departamento Técnico-Legislativo, constantes da Tabela I Gabinete do Prefeito; b) Coordenador
de Controle Interno, Membro de Controle Interno, constantes da Tabela III, b Gratificações Gabinete do Prefeito; ii) cargos de
provimento em comissão, constantes do Anexo IX, da Lei n. 6.206, de 23 de dezembro de 2021, do Município de Valinhos:
Assessor Especial de Relacionamento com a Comunidade, Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Suporte aos
Conselhos Municipais, Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais, constantes da Tabela I Secretaria de Governo - SG;
iii) cargo de provimento em comissão, constantes do Anexo X, da Lei n. 6.206, de 23 de dezembro de 2021, do Município de
Valinhos: Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON, constantes da Tabela I Secretaria de
Assuntos Jurídicos; iv) cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo XI, da Lei n. 6.206, de 23 de dezembro de
2021, do Município de Valinhos: Diretor do Departamento de Finanças, Diretor do Departamento de Receitas, constantes da
Tabela I Secretaria da Fazenda - SF; v) cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo XII, da Lei n. 6.206, de 23 de
dezembro de 2021, do Município de Valinhos: Diretor do Departamento de Arquivo e Patrimônio, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos, Diretor do Departamento de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho, Diretor do Departamento de
Suprimentos e Infraestrutura, constantes da Tabela I Secretaria da Administração - SA; vi) cargos de provimento em comissão,
constantes do Anexo XIII, da Lei n. 6.206, de 23 de dezembro de 2021, do Município de Valinhos: Diretor do Departamento de
Contratos e Aditivos, Diretor do Departamento de Compras e Expediente, Diretor do Departamento de Licitações, constantes da
Tabela I Secretaria de Licitações - SL; vii) cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo XIV, da Lei n. 6.206, de 23
de dezembro de 2021, do Município de Valinhos: Diretor do Departamento de Qualidade, Diretor do Departamento de Tecnologia
da Informação, constantes da Tabela I Secretaria de Tecnologia e Qualidade - STQ; viii) cargos de provimento em comissão,
constantes do Anexo XV, da Lei n. 6.206, de 23 de dezembro de 2021, do Município de Valinhos: Diretor do Departamento de
Cultura, Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural, Diretor do Departamento Eventos, constantes da Tabela I Secretaria
da Cultura - SC; ix) cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo XVI, da Lei n. 6.206, de 23 de dezembro de 2021,
do Município de Valinhos: Diretor do Departamento Administrativo da Educação, Diretor do Departamento de Planejamento e
Administração, Diretor do Departamento de Alimentação Escolar, Diretor do Departamento de Compras da Educação, Diretor do
Departamento Pedagógico, constantes da Tabela I Secretaria da Educação - SE; x) cargos de provimento em comissão,
constantes do Anexo XVII, da Lei n. 6.206, de 23 de dezembro de 2021, do Município de Valinhos: Diretor do Departamento de
Gerenciamento e Manutenção, Diretor do Departamento de Unidades de Pronto Atendimentos, Diretor do Departamento
Administrativo da Saúde, Diretor do Departamento de Atenção Básica Diretor do Departamento de Atenção Especializada,
Diretor do Departamento de Odontologia, Diretor do Departamento de Programas e Projetos, Diretor do Departamento de
Vigilância em Saúde, constantes da Tabela I Secretaria da Saúde - SS; xi) cargos de provimento em comissão, constantes do
Anexo XVIII, da Lei n. 6.206, de 23 de dezembro de 2021, do Município de Valinhos: Diretor do Departamento de Gestão do
SUAS, Diretor do Departamento de Proteção Social Básica, Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, Diretor do
Departamento de Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, constantes da Tabela I Secretaria Assistência Social - SAS; xii)
cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo XIX, da Lei n. 6.206, de 23 de dezembro de 2021, do Município de
Valinhos: Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico,
Diretor do Departamento de Inovação, constantes da Tabela I Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação SDETI; xiii) cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo XX, da Lei n. 6.206, de 23 de dezembro de 2021, do
Município de Valinhos: Assessor de Políticas para Juventude, Diretor do Departamento Administrativo de Esportes e Lazer,
Diretor do Departamento de Esportes, Diretor do Departamento de Eventos, Marketing e Comunicação, constantes da Tabela I
Secretaria de Esportes e Lazer - SEL; xiv) cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo XXI, da Lei n. 6.206, de 23
de dezembro de 2021, do Município de Valinhos: Diretor do Departamento Administrativo de Serviços Públicos, Diretor do
Departamento de Limpeza Pública, Diretor do Departamento de Manutenção, Diretor do Departamento de Obras Públicas,
Diretor do Departamento de Praças e Jardins, constantes da Tabela I Secretaria de Serviços Públicos - SSP; xv) cargos de
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