Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
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autos, devendo a Serventia promover o necessário. Após, manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de quinze dias e tornem
conclusos. - ADV: LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP)
Processo 1500946-31.2019.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - LUIZ GOMES
- Ante o teor do ofício de fls. 268/269, acolho a manifestação do Ministério Público e, na forma do artigo 28, inciso II da Lei
9605/98, prorrogo a suspensão do processo até o efetivo cumprimento do TCRA firmado, previsto para dezembro de 2024.
Anote-se. Ressalvo, no entanto, que, a obrigação do réu de comparecer bimestralmente em cartório para justificar atividades
permanecerá apenas no período já indicado no termo de audiência de fls. 155 (até outubro de 2023). Anote-se. Intimem-se as
partes. - ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP)
Processo 1500947-16.2019.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - REINALDO ALVES SANTANA Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: LUIS FERNANDO CAMARGO (OAB 291660/SP)
Processo 1501264-48.2018.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- BRENO FABRICIO NOMURA YOKOSAWA - Inexiste penhora nos autos. A quantia indicada às fls. 244/245, devido ao seu
baixo valor em relação ao débito, foi desbloqueada e foi inserida restrição veicular junto ao Renajud da motocicleta, conforme
fls. 253/254; no entanto, por não ter sido localizada, não houve formalização da penhora. Tendo em vista a data da pesquisa
junto ao sistema bancário realizada anteriormente, inclua-se nova minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD, cumprindo-se na
forma prevista na decisão de fls. 227/228, itens 1 a 4. Intime-se o Ministério Público. - ADV: PATRÍCIA MARYS DE ALMEIDA
GONÇALVES (OAB 169686/SP)
Processo 1501496-21.2022.8.26.0292 - Inquérito Policial - Omissão de socorro - Autor Desconhecido 1 - Benjamin Abrahão Colégio Santa Inês de Jacarei Ltda - Ante a concordância do representante do Ministério Público, concedo prazo de 60 dias para
o término das diligências. Anote-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA SANTOS (OAB 186511/SP), LUIZ EDUARDO DE
MOURA (OAB 80707/SP), CRISTIANO JOUKHADAR (OAB 164340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2023
Processo 0000280-65.2023.8.26.0292 (processo principal 1002116-90.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernanda Maia da Silva - - Marcelo dos Santos Silva - Mauricio da Costa Patelli - 1. Defiro a
penhora no rosto dos autos do Processo nº 0003490-95.2021.8.26.0292, em trâmite pela 3ª Vara Cível desta Comarca, que
deverá incidir sobre eventual saldo apurado em favor do executado MAURÍCIO DA COSTA PATELLI, até o limite do débito
atualizado nestes autos. 2. Sem prejuízo, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte executada
devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 15.600,00, conforme cálculo apresentado
pela parte exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento de multa de 10%, prevista no § 1º do citado dispositivo
legal. 3. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e venham conclusos para
extinção. 4. Decorridos sem pagamento, tornem conclusos. - ADV: PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB 431300/SP), ANA
CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
Processo 0004142-88.2016.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético P.F.C. - Fls. 304: manifeste-se a defesa. - ADV: LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP)
Processo 0005100-64.2022.8.26.0292 (processo principal 0002529-23.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CLARO S/A - Manifeste-se a requerida, em cinco dias, quanto à petição e documento juntados às
fls. 159/161 e tornem conclusos. Int. - ADV: SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP)
Processo 1004719-39.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Escola de
Idiomas do Vale Ltda (wizard) - Diante da certidão da oficial de justiça, à fl. 44, não restam dúvidas de que se trata do endereço
da requerida. Nestes termos, considero-a citada e intimada para apresentar defesa em 04/11/2022, quando do recebimento da
carta cujo comprovante fora juntado à fl. 40. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo e tornem conclusos. Int. - ADV:
ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP)
Processo 1004996-89.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Suellym Silva
Oliveira Cara - Jmc Formaturas e Eventos Ltda - Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações que se fizerem
necessárias. Int. - ADV: SUELLYM SILVA OLIVEIRA CARA (OAB 448817/SP), GUSTAVO MIGOTO CASTRO (OAB 390602/SP)
Processo 1009915-87.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gabriel Ferreira do
Prado - Associação Seven dos Possuidores de Auto de Minas Gerais - Pelo presente, fica o(a) Requerente intimado(a) para no
prazo de 15 (quinze) dias apresentar sua RÉPLICA, manifestando-se acerca da Contestação apresentada pelo(a) Requerido(a)
liberada nos autos. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), CAIO GODOY DE OLIVEIRA (OAB 461927/SP)
Processo 1500364-26.2022.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - CARLOS MATHEUS GOMES SOARES
- Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS MATHEUS GOMES SOARES, nos termos do artigo 84,
parágrafo único da Lei 9.099/95. Comunique-se o IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JONAINA DALLA BONA
(OAB 268730/SP), PEDRO LUIZ CASTELO BRANCO MATOS (OAB 430095/SP)
Processo 1500618-67.2020.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- ELIAS LEANDRO DO NASCIMENTO - Manifestem-se as partes sobre do paradeiro do sentenciado, para que seja promovida
sua intimação pessoal acerca da sentença condenatória. - ADV: JOEL FRANÇA (OAB 178667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2023
Processo 1002603-60.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Henrique Santarem Samogin - - Ana Carolina Mota dos Santos Samogin - Guilherme de Campos Wieck - Intervale Intermediações
Imobiliária Ltda - - Guilherme de Campos Wieck - Marcelo Henrique Santarem Samogin - - Ana Carolina Mota dos Santos
Samogin - 3- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos dos autores para o fim de CONDENAR o corréu
GUILHERME DE CAMPOS WIECK ao pagamento de indenizaçãos dos danos morais no valor de R$ 2.000,00, sendo R$
1.000,00 para cada autor, corrigidos e acrescidos dos juros legais contados da data desta sentença (Súmula nº 362 STJ).
IMPROCEDENTE o pedido de indenização dos danos morais contra a ré Grupo Intervale. EXTINTO sem apreciação do mérito
o pedido contraposto formulado pelo corréu Guilherme (art. 51, II, da Lei 9.099/95). Sem condenação em custas e honorários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º