MORAES(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X ANTONIA AUGUSTA MOUTINHO
VICTORINO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X ROSA ZANELLA THIAGO(SP072625 - NELSON
GARCIA TITOS) X ANNA ROSA PIRES VIEIRA(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X IRENE
CALONEGO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X SECONDA BERNARDI ROSSI(SP072625 - NELSON
GARCIA TITOS) X SANTINA CAPPELLETTI PADOVAN(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X ALICE
DE CAMPOS CUNHA(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X ESTHER PIRES LOVISUTTO(SP072625 NELSON GARCIA TITOS) X SEBASTIANA INACIO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X
ERMELINDA BASSO SANTILONI(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X SEBASTIANA ANTUNES
MORAES(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X THEREZINHA RODRIGUES JUVENCIO(SP072625 NELSON GARCIA TITOS) X IOLE MICHELLUCCI MIGUEL(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X
GUIOMAR MARQUES DE AZEVEDO SANTI(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X AMELIA MIONI
BERNARDO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X ANNA TEREZA MERTHON(SP072625 - NELSON
GARCIA TITOS) X IDALINA DE JESUS(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X ANNA SANTILONE
DENADAI - ESPOLIO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X GUIOMAR TEIXEIRA
PEREIRA(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X MARGARIDA VALERIO DE SOUZA(SP072625 NELSON GARCIA TITOS) X LOURDES MARIA FABRIS CAMPOS(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS)
X JENNY PINHEIRO DE CASTRO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X AUGUSTA GEORGETTO
ROSSI(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X ADORACION CRESPO MICHELLETTO ESPOLIO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X ANGELINA SPADOTTO ROSSETTO(SP072625 NELSON GARCIA TITOS) X IZABEL GONSALES MIONI - ESPOLIO(SP072625 - NELSON GARCIA
TITOS) X ANAIRDA VIEIRA(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X DIRCE MARTINS AYRES DA
COSTA(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X LIDIA HENRIQUE(SP072625 - NELSON GARCIA
TITOS) X JOANNA BAPTISTA DE OLIVEIRA CORVINO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X
ALZIRA DOS SANTOS MONCAO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X ARACY DE OLIVEIRA
ROSSI(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X JUDITH TAVARES PEREIRA(SP072625 - NELSON
GARCIA TITOS) X ANTONIA ROZA BOARO MANETTI(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X
JUDITH SOARES - ESPOLIO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X MARIA VICTORIA
BIONDO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X MALVINA MANTIOLI(SP072625 - NELSON GARCIA
TITOS) X CLARO ARDARELLI - ESPOLIO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X ALICE SANTI
HENRIQUE(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X AURELINA VIEIRA(SP072625 - NELSON GARCIA
TITOS) X LUIS GUSTAVO VIEIRA PAES(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X ANGELINA
PIRRALHA DIAS(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X LOURDES PIRES PRADO(SP072625 NELSON GARCIA TITOS) X MARIA DORACIOTTO PACORIS(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X
MARIA APARECIDA PELEGRINI BASSO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X ANAIR
SOLDEIRA(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X BENEDITA LEITE ALMEIDA(SP072625 - NELSON
GARCIA TITOS) X MARIA DALLAQUA GODOY(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X AUTA DE
CAMARGO ANGELO(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X MARIA APARECIDA
RODRIGUES(SP072625 - NELSON GARCIA TITOS) X CAROLINA BETTE CARDOSO(SP072625 NELSON GARCIA TITOS)
TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, JULGO, com resolução do mérito,
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, (...)
0001678-91.2009.403.6183 (2009.61.83.001678-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0000325-26.2003.403.6183 (2003.61.83.000325-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 357 - HELOISA NAIR SOARES DE CARVALHO) X DORIVAL TOESCA(SP036063 - EDELI
DOS SANTOS SILVA) X SANTOS SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Se em termos, defiro o pedido, expedindo-se o necessário, na forma da Resolução 168, de 05 de dezembro de
2011, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, publicado no Diário Oficial de 08 de dezembro de 2011, Seção 1,
Pág. 120.Int.
0002226-19.2009.403.6183 (2009.61.83.002226-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0012958-69.2003.403.6183 (2003.61.83.012958-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 922 - DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA) X FRANCISCA MARIA BASTOS(SP055226 DEJAIR PASSERINE DA SILVA E SP127128 - VERIDIANA GINELLI)
Ciência às partes da vinda dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Traslade-se cópia da
sentença, do Acórdão, bem como da certidão de trânsito em julgado produzidos nestes autos, para os autos
principais, os quais deverão prosseguir.Após, proceda-se na forma do Provimento 64/05 da Corregedoria Geral da
Justiça Federal da 3ª Região, com relação a este feito.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/03/2012
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