São Paulo, 14 de fevereiro de 2012.
Leonel Ferreira
Juiz Federal Convocado
00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001837-51.1993.4.03.6100/SP
2001.03.99.053563-2/SP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
No. ORIG.
: Juiz Federal Convocado Leonel Ferreira
: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA e outros
SANTA CASA DE MISERICORDIA NOSSA SENHORA DE FATIMA E
: BENEFICENCIA PORTUGUESA DE ARARAQUARA
: SANTA CASA DE MISERICORDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS
BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAPAO
: SOCIEDADE
BONITO
: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE DOIS CORREGOS
DA SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATERNIDADE DE
: IRMANDADE
DRACENA
: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JALES
: IRMANDADE DE MISERICORDIA DO JAHU
: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUNQUEIROPOLIS
: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITU
: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITUVERAVA
: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA
: ASSOCIACAO DO HOSPITAL DE CARIDADE DE MATAO
: SOCIEDADE BENEFICIENTE DE PEDREIRA
: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE PORTO FERREIRA
: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PRESIDENTE
EPITACIO
: IRMANDADE DA SANTA CASA DE PRESIDENTE WENCESLAU
: HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA
: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA BARBARA D OESTE
: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA ISABEL
: SOCIEDADE BENEFICIENTE HOSPITALAR SAO CAETANO
: SANTA CASA DE MISERICORDIA DONA CAROLINA MALHEIROS
DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DOS
: IRMANDADE
CAMPOS
: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE TAUBATE
: DION CASSIO CASTALDI e outro
: ACÓRDÃO DE FLS.850/850v
: Uniao Federal
: GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro
: 93.00.01837-0 21 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO:
INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE: DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração não são cabíveis para reexame do mérito da decisão da Turma. Ausência de
omissão, contradição ou obscuridade.
2. Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido e indevido caráter infringente, objetivando,
perante a Turma, o rejulgamento da causa, porém em detrimento da competência das instâncias superiores para a
revisão do acórdão proferido.
3. Os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil devem ser observados nos embargos de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/03/2012
798/1997