CEF para apresentação de alegações finaisApós, tornem os autos conclusos.Int.-se
0017233-72.2010.403.6100 - IDALINA BARBOZA MAGALHAES(SP287656 - PAULA VANIQUE DA
SILVA E SP294552 - TATHIANA CROMWELL QUIXABEIRA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE)
Manifeste-se a parte ré sobre o agravo retido de fls. 204/208, no prazo de 10 dias, conforme determinado no artigo
523, 2º do Código de Processo Civil.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0017518-65.2010.403.6100 - DECIO IVAN FERREIRA X FRANCISCA SEVERINO FERREIRA(RJ059663 ELIEL SANTOS JACINTHO E SP263692 - RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS
UMBERTO SERUFO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP117065 - ILSANDRA DOS
SANTOS LIMA)
Defiro a produção de prova pericial requerida às fls. 317/322. Nomeio a Dra. RITA DE CASSIA CASELLA
como perita judicial. No tocante ao arbitramento dos honorários periciais, por ser a ré beneficiária da assistência
judiciária gratuita e, tendo em vista a complexidade do trabalho, fixo os honorários no valor equivalente ao dobro
do máximo previsto para o trabalho do perito judicial, conforme autoriza o artigo 3º, 1º, da Resolução n.º
558/2007, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.Ressalto que o pagamento dos honorários periciais
efetuar-se-á nos termos do artigo 3ºda Resolução 558/2007.Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e
oferecimento de quesitos em 5 (cinco) dias sucessivos.Com o cumprimento do presente despacho intime-se a Sra.
Perita para iniciar os trabalhos a fim de apresentar o laudo pericial em 60 (sessenta dias).Int.
0016196-73.2011.403.6100 - JACOB LEONE PITOL X CELIA REGINA SALVIANO PITOL(SP216053 HUDSON MOREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO
SERUFO E SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP022292 RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X ARISSALA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Ciência a parte autora do retorno negativo do mandado de citação da coré Arissala Empreendimentos Imobiliarios
Ltda, no prazo de 10 dias, fornecendo novo endereço para citação. Com novo endereço cite-se.No mesmo prazo,
manifeste-se a parte autora sobre as contestações da CEF e da Caixa Seguradora, especialmente quanto a alegação
de litispendência de fls. 195.Int.
0021711-89.2011.403.6100 - GILBERTO BONAVITA X SANDRA GUIRADO GARCIA
BONAVITA(SP097950 - VAGNER APARECIDO MACHADO E SP185059 - RENATA MARTINS POVOA)
X CIA/ METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO - COHAB - SP(SP136221 - TERESA
GUIMARAES TENCA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE
E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO)
Manifeste-se a parte autora sobre as preliminares arguidas, em ambas as contestações, na forma e prazo instituidos
no artigo 327 do Codigo de Processo Civil, especialmente quanto ao documento de fls. 383.Fls. 348 - Abra-se
vista a União Federal conforme requerido.Após, independente de nova intimação, manifestem-se as partes acerca
das provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-a.No silêncio, façam os autos conclusos para
sentença.Int.
0000008-68.2012.403.6100 - SELMA BARBOSA DE BRITO(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA
E SP276048 - GISLAINE CARLA DE AGUIAR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085526 - JOSE
ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO)
Fls. 125/138: Mantenho a decisão de fls. 98/105 por seus próprios fundamentos jurídicos. Proceda a Secretaria a
anotação da interposição do agravo de instrumento pela parte autora.Aguarde-se comunicação do efeito no qual
foi recebido o agravo, por dez dias, decorrido os quais façam os autos conclusos para sentença.Int.
0002473-50.2012.403.6100 - ADRIANE ROBERTA REVOLTA(SP287656 - PAULA VANIQUE DA SILVA) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS
UMBERTO SERUFO)
Fls. 128/138: Mantenho a decisão de fls. 75/80 por seus próprios fundamentos jurídicos. Proceda a Secretaria a
anotação da interposição do agravo de instrumento pela parte autora.Manifestem-se as partes sobre as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 dias.No silêncio, façam os autos conclusos para sentença.Int.
CAUTELAR INOMINADA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/03/2012
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