audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas à f. 329.Intimem-se.
DESAPROPRIACAO
0004348-75.1986.403.6000 (00.0004348-6) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA(Proc. ALIPIO MIRANDA DOS SANTOS) X HARUKICHI KAWAGUCHI(MS002644 WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE FREITAS E SP043269 - FLAVIO
TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E MS001186 - AILTON
CABRAL DUARTE) X MASSAO HIRATA(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 FREDERICO LUIZ DE FREITAS E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA
RODRIGUES MALHEIROS E MS001186 - AILTON CABRAL DUARTE) X MARIA APARECIDA AMORIM
SILVA(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE FREITAS E SP043269
- FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E MS001186 AILTON CABRAL DUARTE) X YOSHINOBU SUGUIMOTO(MS008868 - RUBENS EDUARDO
CHAPARIM E MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE FREITAS E
SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E
MS001186 - AILTON CABRAL DUARTE) X MARIA ALVES SEGUNDA DALEFFE(MS002644 WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE FREITAS E SP043269 - FLAVIO
TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E MS001186 - AILTON
CABRAL DUARTE) X SHIZUKO KOGA(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 FREDERICO LUIZ DE FREITAS E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA
RODRIGUES MALHEIROS E MS001186 - AILTON CABRAL DUARTE) X ALBERTO SILVA(MS002644 WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE FREITAS E SP043269 - FLAVIO
TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E MS001186 - AILTON
CABRAL DUARTE) X KENZO KOGA(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 - FREDERICO
LUIZ DE FREITAS E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA RODRIGUES
MALHEIROS E MS001186 - AILTON CABRAL DUARTE) X TEIKO FURUKAWA
SUGUIMOTO(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE FREITAS E
SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E
MS001186 - AILTON CABRAL DUARTE) X DIONISIO DALEFFE(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES
E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE FREITAS E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E MS001186 - AILTON CABRAL DUARTE) X KEITARO
SATO(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE FREITAS E SP043269 FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E MS001186 AILTON CABRAL DUARTE) X VILMA CERQUEIRA DO COUTO(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES
E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE FREITAS E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E MS001186 - AILTON CABRAL DUARTE) X FUSAKO
SHIMAZU(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE FREITAS E
SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E
MS001186 - AILTON CABRAL DUARTE) X CHOICHI MURAKAMI(MS002644 - WALFRIDO
RODRIGUES E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE FREITAS E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI
E MS003931 - MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E MS001186 - AILTON CABRAL DUARTE) X
HIROYOSHI SHIMAZU(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE
FREITAS E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA RODRIGUES
MALHEIROS E MS001186 - AILTON CABRAL DUARTE) X JOSE HELD(MS002644 - WALFRIDO
RODRIGUES E MS000816 - FREDERICO LUIZ DE FREITAS E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI
E MS003931 - MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E MS001186 - AILTON CABRAL DUARTE) X
ESPOLIO DE JOSE TAVARES DO COUTO(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MS000816 FREDERICO LUIZ DE FREITAS E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS003931 - MARIZA
RODRIGUES MALHEIROS E MS001186 - AILTON CABRAL DUARTE E MS008868 - RUBENS
EDUARDO CHAPARIM)
VISTOS EM INSPEÇÃOFREDERICO LUIZ DE FREITAS pede o levantamento de valores depositados pelo
expropriante INCRA em favor do expropriado ESPÓLIO DE JOSÉ TAVARES DO COUTO.Desta feita, informa
que nos autos do inventário dos bens do expropriado foi expedido alvará em seu favor, na condição de
cessionário, cujo crédito decorre de honorários advocatícios. Salientou que o Juízo das Sucessões indeferiu o
pedido da Fazenda Nacional, a qual alegava ser credora do espólio.A Procuradoria da Fazenda Nacional discorda
do pedido e assevera que a decisão que culminou com a expedição do alvará foi impugnada mediante embargos de
declaração (fls. 3620). Observa (fls. 3643) que existem débitos fiscais em nome do espólio, solicitando, no caso de
deferimento do pedido, a exigência de caução idônea ou autorização de levantamento de apenas 50%, porquanto o
contrato verbal motivador da cessão de crédito teria sido celebrado entre o de cujos e o advogado requente, sem a
participação da viúva meeira.Às fls. 3649 e seguinte o requente manifestou-se sobre a petição da União, dizendo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/04/2012
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