CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0031777-86.1978.403.6100 (00.0031777-2) - REINALDO MAIOSTRI(SP013405 - JOAQUIM DE ALMEIDA
BAPTISTA) X DIOLINDA MARIA BOARO MAIOSTRI X ANTONIO RAPHAEL CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE X ADY DE CAMPOS CAVALCANTE X ANTONIO MAIOSTRI X PLACIDO MAIOSTRI
X JOSEFINA TEIXEIRA DE SOUZA MAIOSTRI X OLIMPIO MAIOSTRI X TEREZINHA GRITTI
MAIOSTRI X HERMINIO MAIOSTRI X ANITA MAIOSTRI X DEPARTAMENTO NACIONAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM - DNER X DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER X REINALDO MAIOSTRI X DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER X DIOLINDA MARIA BOARO MAIOSTRI X DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DNER X ANTONIO RAPHAEL CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE X DEPARTAMENTO
NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER X ADY DE CAMPOS CAVALCANTE X
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER X ANTONIO MAIOSTRI X
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER X PLACIDO MAIOSTRI X
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER X JOSEFINA TEIXEIRA DE
SOUZA MAIOSTRI X DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER X
OLIMPIO MAIOSTRI X DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER X
TEREZINHA GRITTI MAIOSTRI X DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER X HERMINIO MAIOSTRI X DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER X ANITA MAIOSTRI
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do montante da condenação,
conforme requerido pela parte ré na petição de fls. 311/314, no prazo de quinze dias, nos termos do disposto no
artigo 475-J do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento ou decorrido o prazo legal, voltem os autos
conclusos para ulteriores deliberações. JUIZ FEDERAL DA QUINTA VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo
(disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 19/02/2010, fls. 17/22) procedi ao
lançamento do ato ordinatório supra.
0549755-43.1983.403.6100 (00.0549755-8) - ROCKWELL DO BRASIL IND/ COM/ LTDA(SP004783 UBIRAJARA GOMES DE MELLO E SP027500 - NOEDY DE CASTRO MELLO) X FAZENDA
NACIONAL(Proc. 297 - ANELY MARCHEZANI PEREIRA) X FAZENDA NACIONAL X ROCKWELL DO
BRASIL IND/ COM/ LTDA
Concedo à União Federal (PFN) o prazo de dez dias para juntar aos autos planilha contendo o valor atualizado da
condenação.Cumprida a determinação acima, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em igual
prazo.Após, venham os autos conclusos.Int.
0078844-56.1992.403.6100 (92.0078844-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 007456879.1992.403.6100 (92.0074568-7)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP078173 - LOURDES RODRIGUES
RUBINO E SP058780 - SILVIO TRAVAGLI) X VILA LEO LOTERIAS LTDA X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X VILA LEO LOTERIAS LTDA
Na petição de fls. 289/291 a Caixa Econômica Federal requer a intimação da parte executada, na pessoa de seu
patrono, para indicar quais os seus bens passíveis de penhora.Indefiro o pedido formulado, eis que inviável, já que
a executada não possui procurador nos autos, tendo sido inclusive decretada sua revelia (fl. 67). Concedo à
exequente o prazo de dez dias para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.No silêncio,
arquivem-se os autos. Int.
0024848-84.2008.403.6100 (2008.61.00.024848-4) - WLADIMIR RIBEIRO DA SILVA(SP122201 - ELCO
PESSANHA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP209458 - ALICE MONTEIRO MELO) X
WLADIMIR RIBEIRO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Ante a expressa concordância das partes (fls. 137 e 150), reputo como válidos os cálculos da Contadoria Judicial
de fls. 127/131, os quais demonstram a inexistência de valores ainda devidos.Intimem-se as partes e após, venham
os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Expediente Nº 7882
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0010192-25.2008.403.6100 (2008.61.00.010192-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/04/2012
42/431