inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010561-28.1999.403.6102 (1999.61.02.010561-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X JULIO CESAR PALOSSI TEIXEIRA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010564-80.1999.403.6102 (1999.61.02.010564-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X FIPAM COM/ DE PECAS LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010569-05.1999.403.6102 (1999.61.02.010569-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X CAOL COML/ DE MADEIRAS LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0012122-87.1999.403.6102 (1999.61.02.012122-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X MADEIREIRA MARABA LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0013531-98.1999.403.6102 (1999.61.02.013531-0) - FAZENDA NACIONAL X ANTONIO SERGIO FULCO
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0013763-13.1999.403.6102 (1999.61.02.013763-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. MARIA STELLA M DE O
PEREGRINO) X ISAMAD TRANSPORTES LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0013769-20.1999.403.6102 (1999.61.02.013769-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. MARIA STELLA M DE O
PEREGRINO) X PNEUMATICA COML/ E RENOVADORA DE PNEUS LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0013783-04.1999.403.6102 (1999.61.02.013783-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X FRIGORIFICO MAERCIO ALVES LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0013792-63.1999.403.6102 (1999.61.02.013792-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X J N SERRALHERIA ARTISTICA LTDA ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0013795-18.1999.403.6102 (1999.61.02.013795-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/04/2012
492/1227