CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIÃO - SP.EXECUTADO:
ALESSANDRO BERTOZZI DE OLIVEIRA, CPF. 118.218.658-04. ENDEREÇO: no documento a ser anexado
pela secretaria - fls. 46/48 e 59/63Fls. 69/70: Defiro o pedido de constatação requerido pelo(a) Exeqüente. Haja
vista o período decorrido desde a última constatação, reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fls.
46/48- cópia(s) anexa(s)) e intimação da parte executada, determino ao senhor Oficial de Justiça Avaliador deste
Juízo que, nos termos do artigo 683, II, do Código de Processo Civil, proceda a CONSTATAÇÃO E
REAVALIAÇÃO do(s) mesmo(s) E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO(a) quanto à reavaliação.DILIGENCIE,
ainda, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, trazendo aos autos cópia da matrícula atualizada.Visando a
individualização do(s) bem(ns), autorizo o senhor oficial de justiça a fotografá-lo(s).Cientifiquem-se, ainda, os
interessados, de que este juízo funciona no endereço: 2a Vara Federal - 7a Subseção Judiciária - Araçatuba/SP Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, nº 1534 - Araçatuba - SP - CEP 16020-050 -Telefone: (18) 3117-0150
(PABX) - Fac-símile: (18) 3117-0211.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, SERVINDO CÓPIA DO PRESENTE
DESPACHO COMO MANDADO, ficando o senhor Oficial de Justiça autorizado a proceder na forma do art.
172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, inclusive com emprego de força policial e arrombamento se
necessário.Após, vista à Exeqüente para manifestação quanto à suficiência da penhora. Havendo concordância,
aguarde-se a designação de hastas, que deverão ser realizadas pela secretaria, nos termos da Portaria 07/2003, de
28/03/2003 deste Juízo.Restando negativas as hastas, intime-se o(a) Exequente para manifestação.No silêncio, ao
arquivo para sobrestamento. PROVIMENTO COGE 100/2009 e da Portaria 24-25/97,juntada do mandado de
CONSTATAÇÃO REAVALIAÇÃO E INTINAÇÃO CUMPRIDO fl. 74/77, conforme determinado no r.
despacho de fl. 219, parte final, manifeste-se a exeqüente no prazo de 05(cinco)dias. VALOR TOTAL DA
AVALIAÇÃO DO BEM IMOVEL MATRÍCULO Nº15.128 DO CRI LOCAL R$207.000,00.
0003371-76.2011.403.6107 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE
SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X CARLOS ROBERTO GON(SP236678 - GILMAR
COUTINHO SANTIAGO)
PUBLIQUE-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO PARA INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS
CONSTITUÍDOS PELO EXEQUENTE (FLS.04). Cientifiquem-se-os de que deve ser informado nos autos, caso
pretendam a intimação pessoal do Exeqüente através de carta precatória.Cite-se, expedindo-se carta de citação.
Restando negativa a citação através de aviso de recebimento vista à Exeqüente para que forneça novo endereço.
Fornecido endereço diverso, cite-se. Havendo oferecimento de bens, pagamento ou apresentação de exceção de
pré-executividade, estando em termos a representação processual, intime-se a credora para manifestação no prazo
de 10(dez) dias. Citada a Executada e decorrido o prazo previsto no art. 8º da Lei 6.830/80, sem que haja
pagamento ou oferecimento de bens à penhora, vista à Exeqüente para indicação de bens para constrição. Não
sendo localizada a executada e seus bens ou não havendo manifestação da Exequente, remetam-se os autos ao
arquivo (sobrestados), nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Int. Conforme PROVIMENTO COGE 100/2009,
foi juntado aos autos, AR REFERENTE AO EVENTO DA CITACÃO determinada nos autos, pelo que se
aguarda manifestação do(a) Exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, em face ao decurso de prazo para
oferecimento de bens pelo executado, conforme certidão de fl.14.Despacho de fl. 12, parte final: Citada a
Executada e decorrido o prazo previsto no art. 8º da Lei 6.830/80, sem que haja pagamento ou oferecimento de
bens à penhora, vista à Exeqüente para indicação de bens para constrição.Não sendo localizada a executada e seus
bens ou não havendo manifestação da Exequente, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados), nos termos do
artigo 40, da Lei 6.830/80.Int..
0003382-08.2011.403.6107 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE
SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X NELSON TIKATOSHI SAKAMOTO
Conforme PROVIMENTO COGE 100/2009, foi juntado aos autos, AR REFERENTE AO EVENTO DA
CITACÃO determinada nos autos, pelo que se aguarda manifestação do(a) Exeqüente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em face ao decurso de prazo para oferecimento de bens pelo executado, conforme certidão de fl.14.Despacho
de fl. 11, parte final: Citada a Executada e decorrido o prazo previsto no art. 8º da Lei 6.830/80, sem que haja
pagamento ou oferecimento de bens à penhora, vista à Exeqüente para indicação de bens para constrição.Não
sendo localizada a executada e seus bens ou não havendo manifestação da Exequente, remetam-se os autos ao
arquivo (sobrestados), nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80.Int..
0003390-82.2011.403.6107 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE
SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X LUIS ALBERTO DA SILVA VASCONCELLOS
Conforme PROVIMENTO COGE 100/2009, foi juntado aos autos, AR REFERENTE AO EVENTO DA
CITACÃO determinada nos autos, pelo que se aguarda manifestação do(a) Exeqüente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em face ao decurso de prazo para oferecimento de bens pelo executado, conforme certidão de fl.13.Despacho
de fl. 11, parte final: Citada a Executada e decorrido o prazo previsto no art. 8º da Lei 6.830/80, sem que haja
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2012
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