1. Intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional da sentença prolatada às fls. 290/292 dos autos.2. Recebo a
apelação da Impetrante (fls. 295/303) no seu efeito devolutivo. Custas de preparo recursal recolhidas à fl. 305 e
comprovante de recolhimento das custas de Porte de Remessa e Retorno apresentado à fl. 304.3. Dê-se vista dos
autos à parte contrária para contrarrazões. 4. Após, subam os autos ao Tribunal Regional Federal da 3a Região. 5.
Intimem-se.
0005364-48.2011.403.6110 - MAGGI VEICULOS LTDA - FILIAL IV(SP016311 - MILTON SAAD E
SP092976 - MAGDA APARECIDA PIEDADE E SP234665 - JOÃO MARCELO GUERRA SAAD E SP115089
- IRIS VANIA SANTOS ROSA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABASP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
1. Fls. 115/120 e 123/128 - Nada há a deferir quanto aos requerimentos apresentados pela Impetrante, visto que o
depósito judicial, como já asseverado pela decisão de fls. 72/73, quando integral e em dinheiro, suspende a
exigibilidade do crédito tributário, nos termos do inciso II do artigo 151 do CPC, sendo esse um direito e uma
faculdade do contribuinte (Súmula n.º 2 - TRF/3ª Região; Súmula n.º 112 - STJ). 2. Fl. 129 - Defiro, com
fundamento no art. 7º, II , da Lei nº 12.016/2009.3. Ao SEDI para inclusão da União no polo passivo da ação, que
passará a ser intimada nos termos do art. 20 da Lei nº 11.033/2004.4. Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria
da Fazenda Nacional. Com o retorno dos autos, remetam-nos ao Ministério Público Federal para oferta de
parecer.5. Int.
0005984-60.2011.403.6110 - SOROCABA REFRESCOS S.A.(RJ048955 - ANTONIO CARLOS GARCIA DE
SOUZA E RJ081841 - EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET E SP188987 - ISABELLA MÜLLER LINS DE
ALBUQUERQUE JORDAN) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABASP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
1. Intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional da sentença prolatada às fls. 276/279 dos autos.2. Recebo a
apelação da Impetrante (fls. 292/299), no seu efeito devolutivo. Custas processuais recolhidas à fl. 15 e custas de
Porte de Remessa recolhidas à fl. 300.3. Vista à parte contrária para contrarrazões.4. Dê-se vista ao MPF. Após,
subam os autos ao Tribunal Regional Federal da 3a Região. 5. Intimem-se.
0006694-80.2011.403.6110 - MAGGI MOTOS LTDA - FILIAL(SP016311 - MILTON SAAD E SP024956 GILBERTO SAAD E SP234665 - JOÃO MARCELO GUERRA SAAD E SP115089 - IRIS VANIA SANTOS
ROSA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA-SP(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR)
1. Dê-se ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 003668683.2011.403.0000, conforme cópias de fls. 124-8.2. Nada há a deferir quanto ao pedido de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário apresentado às fls. 133/138 dos autos, ante a prolação de decisão às fls. 58/64.
3. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para oferta de parecer.Int.
0007994-77.2011.403.6110 - MAGGI CAMINHOES LTDA - FILIAL I(SP016311 - MILTON SAAD E
SP024956 - GILBERTO SAAD E SP234665 - JOÃO MARCELO GUERRA SAAD E SP207648 - WILLIAM
BEHLING PEREIRA DA LUZ E SP115089 - IRIS VANIA SANTOS ROSA) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM ITAPETININGA - SP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
1. Recebo a apelação da União (fls. 122/135) e da impetrante (fls. 148/173), ambas no seu efeito devolutivo.
Custas de processuais recolhidas à fl. 40 e custas de Porte de Remessa recolhidas à fl. 175.2. Contrarrazões da
Impetrante apresentadas às fls. 138/147. Vista à União para contrarrazões.3. Dê-se vista ao MPF. Após, subam os
autos ao Tribunal Regional Federal da 3a Região. 4. Intimem-se.
0007995-62.2011.403.6110 - MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA(SP016311 - MILTON
SAAD E SP024956 - GILBERTO SAAD E SP234665 - JOÃO MARCELO GUERRA SAAD E SP207648 WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ E SP115089 - IRIS VANIA SANTOS ROSA) X DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITU(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
1. Recebo a apelação da Impetrante (fls. 144/165), no seu efeito devolutivo. Custas processuais recolhidas à fl. 47
e custas de Porte de Remessa recolhidas à fl. 167.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Dê-se vista ao
MPF. Após, subam os autos ao Tribunal Regional Federal da 3a Região. 4. Intimem-se.
0007996-47.2011.403.6110 - MAGGI CAMINHOES LTDA(SP016311 - MILTON SAAD E SP024956 GILBERTO SAAD E SP234665 - JOÃO MARCELO GUERRA SAAD E SP207647 - VANESSA CONTENTE
CANTARINO E SP115089 - IRIS VANIA SANTOS ROSA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM ITU(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/06/2012
810/1084