CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 190/2009, de 28.07.2009, da Direção do Foro da Seção Judiciária de
Mato Grosso do Sul;
Considerando os termos da Resolução nº. 71, de 31.03.2009, do CNJ;
Considerando os termos do Provimento nº 102, de 29.06.2009, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª
Região;
CONSIDERANDO,o intervalo entre o final do horário de recebimento de petições iniciais no Protocolo (das 10 às
18 h) e o início do plantão (às 18h);
CONSIDERANDO, por fim, a Portaria n. 29/2012, desta 1ª Vara;
RESOLVE:
At. 1º. Alterar a Portaria nº. 29/2012- da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, para determinar que permaneçam de
Plantão na Subseção Judiciária de Naviraí/MS, nos períodos abaixo relacionados, os seguintes servidores:
Período
14 a 21/09/2012
Vara
1ª
servidor
Daniele Pires de Assis Martins, RF 6419, técnica judiciária
Maicon Andressu Stori, RF 6929, oficial de justiça
21 a 28/09/2012
1ª
Lucas Vinícius Barros, RF 6710, técnico judiciário (e oficial de justiça ad hoc)
28/09 a 05/10/2012
1ª
Deize Kazue Miyashiro, RF 4202, técnica judiciária
Maicon Andressu Stori, RF 6929, oficial de justiça
publique-se. cumPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
Naviraí/MS, 11 de setembro de 2012.
SÉRGIO HENRIQUE BONACHELA
Juiz Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/09/2012
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