mais, a sentença hostilizada, que não foi reformada, reconheceu, de forma fundamentada, a imunidade tributária
da União Federal quanto ao tributo em exame (IPTU) e a ilegalidade da cobran-ça do serviço de coleta de lixo,
mediante taxa, determinando a des-constituição da CDA e a extinção da execução fiscal, o que resta mantido. Isso
posto, conheço dos presentes embargos para negar-lhes provimento.Traslade-se cópia para os autos da execução
fiscal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.
EXECUCAO FISCAL
0001446-92.2005.403.6127 (2005.61.27.001446-8) - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ANS(Proc. LEONARDO VIZEU FIGUEIREDO) X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA
DONA CAROLINA MALHEIROS(SP094265 - PATRICIA MARIA MAGALHAES TEIXEIRA)
A fim de dar cumprimento ao despacho de fls. 115, intime-se a patrona da executada a trazer aos autos procuração
com poderes específicos para dar e receber quitação.
0003854-17.2009.403.6127 (2009.61.27.003854-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1361 - FREDERICO
MONTEDONIO REGO) X IDEMIR IND/ E COM/ DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Defiro o pedido de fls. 65/66. Providencie a Secretaria a expedição de edital de citação da executada IDEMIR
IND/ E COM/ DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 8º,
inciso IV, da Lei 6.830/80. Escoado o prazo do referido edital, e não sendo o débito pago ou oferecidos bens em
garantia da execução, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens passíveis de
penhora. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação conclusiva da exequente, encaminhem-se os autos ao
arquivo, sobrestados, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80, onde permanecerão aguardando provocação da
parte interessada, atentando-se que, decorrido o prazo prescricional intercorrente de 05 (cinco) anos, que se
iniciam imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da exequente desta decisão,
aplicar-se-á o disposto no parágrafo 4º do referido artigo, da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04.
Intime-se. Cumpra-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRETOS
1ª VARA DE BARRETOS
DR VENILTO PAULO NUNES JUNIOR
JUIZ FEDERAL
BELª CAROLINA DOS SANTOS PACHECO CONCEIÇÃO
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 509
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000038-57.2010.403.6138 - DIONESIA NICOLAU DA SILVA(SP179090 - NILTON PEREIRA DOS
SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista a decisão
proferida pelo Tribunal, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.
0000388-45.2010.403.6138 - MARIA APARECIDA CORONADO(SP167433 - PATRÍCIA SILVEIRA
COLMANETTI E SP057661 - ADAO NOGUEIRA PAIM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista a decisão
proferida pelo Tribunal, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.
0000613-65.2010.403.6138 - BENEDITA PEREIRA(SP117709 - ADEMIR DE OLIVEIRA PIERRE E
SP168159 - ORANI OLIVEIRA PIERRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista a decisão
proferida pelo Tribunal, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/10/2012
910/1142