Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda
Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento os(as)
Excelentíssimos(as) Juízes(as) Federais Ângela Cristina Monteiro, Fernando Marcelo Mendes eLeonardo Vietri
Alves de Godói.
São Paulo, 23 de outubro de 2012. (data do julgamento)
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
III - ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma
Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por
unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator. Participaram
do julgamento os Juízes Federais Leonardo Vietri Alves de Godoi, Fernando Marcelo Mendes e Angela
Cristina Monteiro.
São Paulo, 23 de outubro de 2012.
0002957-36.2011.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301360626 - CARMEN SILVIA
BRETAS NOGUEIRA MUCCIOLO (SP048658 - WILMA FIORAVANTE BORGATTO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA)
0009920-36.2010.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301360624 - SHIGUEO MASSITA
(SP034312 - ADALBERTO GRIFFO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO
YOSHIHITO NAKAMOTO)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
III - EMENTA
EMENTA: AÇÃO PROCESSADA SOB O RITO DOS JUIZADOSESPECIAIS FEDERAIS. RECURSO
DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI N.
9.099/95, COMBINADO COM A LEI N. 10.259/2.001.
1. Sentença proferida em ação processada sob o rito dos Juizados Especiais Federais.
2. Recurso de sentença.
3. Incidência do art. 46, da Lei n. 9.099/95, combinado com a Lei n. 10.259/2.001.
4. Desprovimento ao recurso de sentença.
IV - ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal de
São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Juiz(a) Federal
Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(as) Federais Ângela Cristina
Monteiro, Fernando Marcelo Mendes e Leonardo Vietri Alves de Godói.
São Paulo, 23 de outubro de 2012 (data do julgamento).
0000440-39.2012.4.03.6310 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301358342 - FRANCISCO DE
ASSIS DE ARAUJO (SP074541 - JOSE APARECIDO BUIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
0001078-72.2012.4.03.6310 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301358341 - DANIEL SANTOS
DA SILVA (SP313194 - LEANDRO CROZETA LOLLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/11/2012
58/1532