Intime-se o Réu para que, caso não o tenha feito ainda, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, bem
como eventual proposta de acordo.
Intimem-se.
0001042-23.2013.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301043386 - EDNA DA SILVA
QUEIROZ(SP202185 - SILVIA HELENA RODRIGUES) X CAROLINE QUEIROZ DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS
ALENCAR)
Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora para a concessão do benefício de
pensão por morte, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, em especial sem
a oitiva da parte contrária.
Faz-se necessário o exame pela contadoria judicial da regularidade dos vínculos empregatícios e das contribuições
para o sistema, indispensáveis a verificação da qualidade de segurado do falecido.
Além disso, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato
administrativo, goza ele de presunção de legitimidade, razão pela qual deve ser aguardado o contraditório.
Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada.
Citem-se a ré e a corré. Int.
0035917-97.2005.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301042554 - FATIMA
APARECIDA DE LIMA (SP202877 - SOLANGE DE FATIMA PAES) LAZARO MANOEL DE LIMA
(SP202877 - SOLANGE DE FATIMA PAES) LAZARO MANOEL DE LIMA JUNIOR (SP202877 - SOLANGE
DE FATIMA PAES) OLAVO MANOEL DE LIMA (SP202877 - SOLANGE DE FATIMA PAES) OSMAR
ANTONIO DE LIMA (SP202877 - SOLANGE DE FATIMA PAES) ANGELA APARECIDA DE LIMA
LAPOSTA (SP202877 - SOLANGE DE FATIMA PAES) ADALGIZA MANOEL DE LIMA (SP202877 SOLANGE DE FATIMA PAES) ALICE APARECIDA DE LIMA ANDRADES (SP202877 - SOLANGE DE
FATIMA PAES) ZELIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA (SP202877 - SOLANGE DE FATIMA PAES)
ANA APARECIDA DE LIMA (SP202877 - SOLANGE DE FATIMA PAES) EDVANIA APARECIDA DE
LIMA (SP202877 - SOLANGE DE FATIMA PAES) MARISA CECILIA LIMA DA SILVA (SP202877 SOLANGE DE FATIMA PAES) ADRIANA APARECIDA DE LIMA (SP202877 - SOLANGE DE FATIMA
PAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES
ARRAIS ALENCAR)
Manifestem-se as partes sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de
discordância, apresentem os cálculos que entendem como corretos.
Silente, expeça-se o necessário.
Intimem-se.
0047916-03.2012.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301043267 - BARBARA
MARIA DOS SANTOS (SP198686 - ARIANA FABIOLA DE GODOI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Com aceitação dos termos da referida proposta, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, se o caso, para
elaboração do cálculo.
Após, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, ou caso a parte autora não aceite o teor da proposta em questão,
remetam-se os autos para oportuna inclusão em pauta de julgamento.
Intime-se.
0002944-11.2013.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301042729 - MARCELO
AMATI (SP267269 - RITA DE CASSIA GOMES VELIKY RIFF OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os
pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de exame pericial por esse Juizado Especial para aferir
a incapacidade da parte autora. Essa questão fática referente à incapacidade não está suficientemente provada
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2013
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