erro material no julgado.
II- A matéria debatida no presente feito foi abordada no agravo interposto pela ora embargante, expressamente
apreciada pelo acórdão embargado, sendo que os argumentos expendidos no aludido agravo são apenas repetidos
nestes embargos.
III- Ainda que os embargos de declaração tenham a finalidade de prequestionamento, devem ser observados os
limites traçados no art. 535 do CPC (STJ-1a Turma, Respe 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j.
23.11.92, rejeitaram os embs., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665).
IV- Embargos de declaração interpostos pela autora rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela parte autora, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 05 de março de 2013.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
00107 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 003649055.2012.4.03.9999/SP
2012.03.99.036490-2/SP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
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:
Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO
MARIA RACHEL CARLOS MAFFEI PEREIRA
JOAO ANSELMO ALVES DE OLIVEIRA
Decisão de fl. 169/170
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
DANILO BUENO MENDES
HERMES ARRAIS ALENCAR
JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SERTAOZINHO SP
11.00.00068-4 1 Vr SERTAOZINHO/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - INVIABILIDADE - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 - OMISSÃO NO JULGADO - INOCORRÊNCIA PREQUESTIONAMENTO.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 535 do Código de Processo Civil, é sanar
eventual obscuridade, contradição ou omissão e, ainda, conforme o entendimento jurisprudencial, a ocorrência de
erro material no julgado.
II- A matéria debatida no presente feito foi abordada no agravo interposto pela ora embargante, expressamente
apreciada pelo acórdão embargado, sendo que os argumentos expendidos no aludido agravo são apenas repetidos
nestes embargos.
III- Ainda que os embargos de declaração tenham a finalidade de pré-questionamento, devem ser observados os
limites traçados no art. 535 do CPC (STJ-1a Turma, Respe 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j.
23.11.92, rejeitaram os imbus., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665).
IV- Embargos de declaração interpostos pela parte autora rejeitados.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/03/2013
1958/2199