constituindo procurador quando necessário;Extrai-se, da análise destes artigos, que tais disposições não
constituem autorização para que a ACISA represente seus associados, judicialmente, na defesa de interesses de
cunho individual homogêneo. Ressalte-se que não se confundem os interesses da pessoa-jurídica ACISA com
aqueles de seus filiados.Assim, os estatutos poderiam contemplar autorização expressa e genérica para defesa dos
interesses dos associados em Juízo, contudo, não é o caso dos autos. Ainda, releva anotar que a Ata da Reunião da
Diretoria da ACISA, na qual foi apresentada a proposta da presente demanda, não se substitui à autorização
expressa dos seus filiados, conforme preconiza o artigo 5º, XXI, da Constituição Federal. Pelo exposto,
INDEFIRO a petição inicial da ação mandamental, em razão da ilegitimidade da impetrante, extinguindo o feito
sem julgamento de mérito, a teor do disposto no artigos 295, II, em combinação com o artigo 267, I, do Código de
Processo Civil.Sem honorários, na forma do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. P.R.I.O.
0001100-66.2013.403.6126 - LUIZ CARLOS CABRAL(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE
EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Requisite-se informações à autoridade coatora, a serem prestadas no
prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se os autos ao Ministério
Público Federal.Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0001145-70.2013.403.6126 - RICARDO JOSE DA SILVA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Requisite-se informações à autoridade coatora, a serem prestadas no
prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se os autos ao Ministério
Público Federal.Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0001185-52.2013.403.6126 - AGNALDO DONIZETI DE ANDRADE(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ)
X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Requisite-se informações à autoridade coatora, a serem prestadas no
prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se os autos ao Ministério
Público Federal.Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0001187-22.2013.403.6126 - GILDO VIEIRA LIMA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE
EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Requisite-se informações à autoridade coatora, a serem prestadas no
prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se os autos ao Ministério
Público Federal.Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0001188-07.2013.403.6126 - MARCOS ROGERIO DE SOUZA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Requisite-se informações à autoridade coatora, a serem prestadas no
prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se os autos ao Ministério
Público Federal.Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0001215-87.2013.403.6126 - AGNALDO MARTINS(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE
EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Requisite-se informações à autoridade coatora, a serem prestadas no
prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se os autos ao Ministério
Público Federal.Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0001216-72.2013.403.6126 - WALTER FALASCA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE
EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Requisite-se informações à autoridade coatora, a serem prestadas no
prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se os autos ao Ministério
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/03/2013
776/1340