Intimem-se as partes.
0223435-70.2004.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301115551 - EDELCIO
RUBENS GENARI (SP143040 - MARCELO MARTINS ALVES) CLOTILDE BOTAO GENNARI - ESPOLIO
(SP118647 - EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS) EDILENE GENARI (SP143040 - MARCELO
MARTINS ALVES) CLOTILDE BOTAO GENNARI - ESPOLIO (SP143040 - MARCELO MARTINS ALVES)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS
ALENCAR)
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos em 21/09/2012.
Na hipótese de discordância, a parte deverá apontar eventual inconsistência no cálculo apresentado, mediante
apresentação de planilha atualizada e discriminada, sob pena de não recebimento de impugnação genérica.
Oportunamente, conclusos.
Em caso de concordância ou no silêncio, acolho os cálculos apresentados e determino a remessa dos autos a Seção
de RPV/Precatórios para expedição da competente requisição de pagamento.
Intimem-se.
0007342-98.2013.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301112280 - MARIA DA
PENHA ALVES DA SILVA (SP216741 - KATIA SILVA EVANGELISTA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Por estas razões, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Intime-se. Cite-se.
0010282-36.2013.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301114978 - MARIA DA
CONCEICAO PASSOS DOS SANTOS (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO
FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Intime-se a União Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos nos termos da proposta de
acordo oferecida e aceita pela parte autora.
Com a juntada dos cálculos, abra-se vista a parte autora para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados
pela União Federal.
Após, venham os autos conclusos para a homologação do acordo.
Intime-se.
0025351-45.2012.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301115031 - ROBERTO
REZENDE DE CASTRO (SP237786 - CRISTIANE FONSECA ESPOSITO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando a apresentação dos documentos anteriormente requeridos, dê-se vista ao Instituto Nacional do
Seguro Social.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
0023108-31.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301115987 - ANTONIO
SANTANA (SP303448A - FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
O presente feito não está em termos para julgamento.
No prazo de trinta dias, providencie a parte autora cópia integral do processo administrativo concessório do
benefício de aposentadoria especial NB 46/085.070.234-8, bem como da revisão administrativa em decorrência da
aplicação do artigo 144 da Lei n.º 8.213/91 ou cópia do demonstrativo da revisão da renda mensal inicial contendo
os respectivos salários-de-contribuição que compuseram o período básico de cálculo, a fim de possibilitar a
elaboração de cálculos pela contadoria judicial.
Por cautela, insira-se no controle interno para cálculos.
0048961-42.2012.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301115796 - KARINA
RAMALHO BORTOLUCCI (SP248685 - MERCIA MARIA RIBEIRO RAMALHO) X CONSELHO
REGIONAL DE BIOLOGIA DA 2 REGIAO RJ/ES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/06/2013
491/980