0004474-70.2000.403.6183 (2000.61.83.004474-8) - BERNARDO MOREIRA DE BRITO(SP090130 - DALMIR
VASCONCELOS MAGALHAES) X ADVOCACIA MAGALHAES E MAGALHAES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 972 - BERNARDO BISSOTO QUEIROZ DE MORAES)
Fl. 186: ao SEDI para as devidas anotações quanto à Advocacia Magalhães e Magalhães, CNPJ nº
04.672.920/0001-07.No mais, defiro a vista fora de secretaria, requerida a fl. 183, pelo prazo legal.Int.
0000808-56.2003.403.6183 (2003.61.83.000808-3) - HELENO LUIZ FLORENCIO(SP068622 - AIRTON
GUIDOLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY)
Providencie a parte exequente a juntada da certidão de trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do
processo nº 0006146-79.2002.403.6301, no prazo de 10 (dez) dias.Int.
0008492-27.2006.403.6183 (2006.61.83.008492-0) - SEBASTIAO CARLOS LOPES(Proc. 1406 - FABIO
RICARDO CORREGIO QUARESMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Esclareça o autor ante o acórdão de fls.230/231 o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0010131-07.2011.403.6183 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ SALVIA X MARTHA
BERGMANN X OTAVIO SEGATTI(SP034684 - HUMBERTO CARDOSO FILHO E SP189461 - ANDRÉ
RICARDO BARCIA CARDOSO)
Fls. 82/83: a questão dos honorários de sucumbência será apreciada nos autos principais, que se encontram
suspensos até o julgamento dos presentes Embargos à Execução.2. Vista ao embargado para impugnação, no
prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 20 (vinte)
dias, se manifeste sobre as contas apresentadas pelas partes e, caso necessário, elabore novos cálculos,
obedecendo aos seguintes parâmetros:4.1. observar o título executivo;4.2. nos casos de omissão do julgado,
utilizar o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 134/2010 do Presidente
do Conselho da Justiça Federal, incluindo os índices indicados no subitem 4.3.1 do capítulo IV do referido
Manual;4.3. informar o valor do débito atual e na data da conta embargada;4.4. em caso de mais de um autor,
elaborar o cálculo somente daqueles incluídos na conta embargada;4.5. informar os dados referentes a
rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 8º, incisos XVII e XVIII, da Resolução nº
168/2011.5. Intimem-se.
0000241-73.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003078977.1996.403.6183 (96.0030789-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VALDECI RIBEIRO
DE MATOS(SP173920 - NILTON DOS REIS)
1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifeste sobre as contas
apresentadas pelas partes e, caso necessário, elabore novos cálculos, obedecendo aos seguintes parâmetros: 2.1.
observar o título executivo;.2.2. nos casos de omissão do julgado, utilizar o Manual de Cálculos do Conselho da
Justiça Federal, aprovado pela Resolução 134/2010 do Presidente do Conselho da Justiça Federal, incluindo os
índices indicados no subitem 4.3.1 do capítulo IV do referido Manual;2.3. informar o valor do débito atual e na
data da conta embargada;2.4. em caso de mais de um autor, elaborar o cálculo somente daqueles incluídos na
conta embargada;2.5. informar os dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos
do artigo 8º, incisos XVII e XVIII, da Resolução nº 168/2011.3. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0018197-16.1987.403.6183 (87.0018197-8) - JOSE DO CARMO X AFONSO CELSO DO CARMO X SILVIO
ROMERO DO CARMO X ANA NERI DO CARMO X LUIS ALVES DO CARMO X ANDERSON JOSE DO
CARMO(SP050099 - ADAUTO CORREA MARTINS E SP043425 - SANDOVAL GERALDO DE ALMEIDA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) X JOSE DO
CARMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Remetam-se os autos à Contadoria para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, os dados constantes do artigo 8º,
incisos XVII e XVIII, da mencionada Resolução 168/2011, pertinentes a rendimentos recebidos acumuladamente
(RRA).Após, dê-se vista às partes, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se
existem eventuais deduções a serem feitas, nos termos do art. 8º, incisos XVII e XVIII da Resolução 168/2011, e,
em caso positivo, mencione o valor total dessa dedução, bem como comprove a regularidade do seu CPF,
apresentando, ainda, documento em que conste a data de nascimento e o endereço atualizado, e o INSS para que,
no prazo de 10 (dez) dias, manifeste nos termos do artigo 100, parágrafo 9º da Constituição Federal.Int.
0021088-45.1999.403.6100 (1999.61.00.021088-0) - JOSE FERREIRA LIMA X JOSE STRANO X JOSUE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/07/2013
458/529