APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
AILTON AGOSTINHO DO NASCIMENTO
GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR e outro
FABIANA PAVANI
00070615220024036100 1 Vr SAO PAULO/SP
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Fls. 774 - Proceda-se à exclusão do nome dos advogados GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR e
DRA. MARIA APARECIDA GIMENES do rosto dos autos.
2 - Nos termos do art. 1.060, I, do Código de Processo Civil, defiro a habilitação das sucessoras do autor AILTON
AGOSTINHO DO NASCIMENTO, considerando o seu falecimento ocorrido em 21 de fevereiro de 2010,
conforme certidão de fls. 785 e inventário de fls. 787 e seguintes.
Sendo assim, proceda a Subsecretaria da Segunda Turma, as alterações necessárias na contracapa dos autos, para
que nela passe a constar também o nome das herdeiras DAIANE AZEVEDO DO NASCIMENTO e DANIELE
AZEVEDO DO NASCIMENTO como representantes do espólio do apelado falecido.
3 - Providencie-se a alteração na contracapa dos autos para que as futuras intimações relacionadas às apeladas
saiam em nome da advogada FABIANA PAVANI, conforme o requerido em petição às fls. 774/777.
4 - Fls. 775 - Defiro a retirada dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 40, II,
do CPC.
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 03 de julho de 2013.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal
00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009814-79.2002.4.03.6100/SP
2002.61.00.009814-9/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
:
:
:
:
:
APELANTE
:
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
No. ORIG.
Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
Caixa Economica Federal - CEF
MARIA GISELA SOARES ARANHA e outro
CASPER ENGENHARIA E COM/ LTDA
DAYANI AUGUSTA CARDOSO e outro
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DA
CONSTRUCAO CIVIL COOPERHAT
MARCIO ANTONIO RODRIGUES PUCU e outro
EVANI AZEVEDO DE ALMEIDA NASCIMENTO e outro
MARIA APARECIDA GIMENES e outro
AILTON AGOSTINHO DO NASCIMENTO
MARIA APARECIDA GIMENES e outro
FABIANA PAVANI
00098147920024036100 1 Vr SAO PAULO/SP
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Fls. 888 - Proceda-se à exclusão do nome dos advogados GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR e
DRA. MARIA APARECIDA GIMENES do rosto dos autos.
2 - Nos termos do art. 1.060, I, do Código de Processo Civil, defiro a habilitação das sucessoras do autor AILTON
AGOSTINHO DO NASCIMENTO, considerando o seu falecimento ocorrido em 21 de fevereiro de 2010,
conforme certidão de fls. 898 e inventário de fls. 901 e seguintes.
Sendo assim, proceda a Subsecretaria da Segunda Turma, as alterações necessárias na contracapa dos autos, para
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/08/2013
455/2594