OPCAO DE NACIONALIDADE
0001229-46.2013.403.6005 - SILVIO RIBEIRO(MS011332 - JUCIMARA ZAIM DE MELO) X NAO CONSTA
Pelo exposto, homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a opção de
nacionalidade requerida por Silvio Ribeiro, filho de Servino Ribeiro e Jonia Maria Ribeiro, nascido em 1º de
setembro de 1.977, em Alto Paraná/Paraguai. Transitada em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil da
Comarca de Ponta Porã/MS, autorizando a lavratura do termo de opção e respectivo registro (art. 3º, caput, da Lei
818/49 e art. 29, VII, 2º, da Lei 6.015/73).Expeça-se solicitação de pagamento no valor médio da tabela oficial. O
pagamento das custas fica suspenso, na forma da Lei n. 1.060/50, diante da justiça gratuita deferida à autora. Sem
condenação em honorários, por ausência de litigiosidade.Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (TRF 3ª
Região, REO 96.03.028246-4, 4ª Turma, DJU de 30.03.1999, pág. 720 e REO 98.03.076935-9, 6ª Turma, DJU de
02/08/2001, pág. 118).P.R.I.C.Ponta Porã/MS, 27 de setembro de 2013. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES
Juíza Federal Substituta
Expediente Nº 2074
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
0003332-94.2011.403.6005 - CATALINA DUTRA DOS SANTOS(MS011332 - JUCIMARA ZAIM DE MELO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, inc. I, do Código de Processo Civil.Condeno a autora ao pagamento das custas e de
honorários advocatícios, que fixo em R$300,00 (trezentos reais), ficando suspensos em virtude da concessão dos
benefícios da Lei de Assistência Judiciária.Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que a Fazenda
Pública é vencedora.Expeça-se solicitação de pagamento conforme determinado à fl. 90. Após o trânsito em
julgado remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.Ponta Porã/MS, 27 de setembro de 2013.ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES Juíza Federal
Substituta
0001733-86.2012.403.6005 - ROSELI BALDONADO BUENO(MS011332 - JUCIMARA ZAIM DE MELO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao ônus da sucumbência por ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Sem reexame necessário, uma vez que a Fazenda Pública
é vencedora.P.R.I.Ponta Porã/MS, 27 de setembro de 2013.ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVESJUÍZA
FEDERAL SUBSTITUTA
0002041-25.2012.403.6005 - CARMEM PERALTA(MS013446 - CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ E
SP272035 - AURIENE VIVALDINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Altere-se a classe processual para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.Intime-se o INSS para que,
no prazo de 60 (sessenta dias), apresente memória de cálculos para liquidação de sentença.Após a apresentação
dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Em havendo concordância da parte
autora com o valor dos cálculos apresentados, expeça-se RPV ao TRF da 3ª Região. Intime-se.
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
0002108-24.2011.403.6005 - BONIFACIO AQUINO(MS011332 - JUCIMARA ZAIM DE MELO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diante do exposto, decreto a extinção com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de benefício de prestação continuada.Condeno o autor ao
pagamento das custas, despesas e de honorários advocatícios, fixando estes em R$ 300,00 (trezentos reais), nos
termos do art. 20, 4º, do CPC. A execução das verbas sucumbenciais, porém, fica suspensa na forma dos artigos
11 e 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita.Sentença não sujeita ao
reexame necessário, uma vez que a Fazenda Pública é vencedora.Após o trânsito em julgado remetam-se os autos
ao arquivo com as anotações pertinentes.Publique-se. Registre-se e intimem-se.Ponta Porã/MS, 27 de setembro de
2013. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES Juíza Federal Substituta
0002838-35.2011.403.6005 - HERMINIA JIMENES POSSELT(MS011332 - JUCIMARA ZAIM DE MELO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/10/2013
1781/1789