EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA AUTOS N.º 0010444-23.2011.403.6100Reg. n.º: ________ / 2013
SENTENÇATrata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa
julgada.Da documentação juntada aos autos, fls. 92 e 97/99, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na
qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental
do processo de execução.Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos
termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas como de lei. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, MARCELLE RAGAZONI CARVALHO Juíza Federal
Substituta
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0013723-90.2006.403.6100 (2006.61.00.013723-9) - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO SOCIAL - BNDES(SP051099 - ARNALDO CORDEIRO P DE M MONTENEGRO E
SP191390A - ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA) X SPAZIO QUALITA CONSULTORIA
LTDA X SILVESTRE RAGAZZO JUNIOR(SP094948 - LUIZ MARQUES MARTINS) X WANDA SILVA
RAGAZZO - ESPOLIO X VERA LUCIA RAGAZZO PONTES
Tipo B22ª VARA CÍVEL FEDERAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAUTOS N.º: 001372390.2006.403.6100EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL BNDESEXECUTADOS: SPAZIO QUALITA CONSULTORIA LTDA., SILVESTRE RAGAZZO JÚNIOR,
ESPÓLIO DE WANDA SILVA RAGAZZO, REPRESENTADO POR VERA LÚCIA RAGAZZO PONTESREG
N.º _________ / 2013SENTENÇAO feito encontrava-se em regular tramitação, quando às fls. 302/303, em
petição conjunta, as partes informaram que realizaram acordo, requerendo, assim, a extinção do feito, nos termos
do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ora, a lei processual civil permite que as partes extingam suas
pendências por via do pedido de acordo. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de
vontade, somente produzem efeitos se homologados por sentença na forma da sistemática processual civil, artigo
158. Posto isso, HOMOLOGO a transação formalizada entre os litigantes para que produza seus efeitos jurídicos e
DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Sem honorários e custas, em razão do convencionado pelas partes, a tal título. Providencie a
Secretaria a expedição de Mandado de Levantamento de Penhora do imóvel, cuja matrícula recebeu o nº 10.500
(fl. 96), para o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica, e Tabelião de
Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cerqueira César, a fim de desconstituí-la, exonerando, outrossim, o
senhor Magno Gimenes, da condição de depositário fiel. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.
São Paulo, MARCELLE RAGAZONI CARVALHO Juíza Federal Substituta
0006479-71.2010.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2
REGIAO/SP(SP205792 - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X ANTONIO BRAS DO CARMO
Seção Judiciária do Estado de São Paulo22a Vara Federal Cível - 1a Subseção Judiciária - CapitalAUTOS No
0006479-71.2010.403.6100AÇÃO DE CONHECIMENTO - RITO ORDINÁRIOEXEQUENTE: CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO
EXECUTADO: ANTONIO BRAS DO CARMOSENTENÇA TIPO BREG _______/2013Vistos, em sentença.
Tendo em vista a satisfação do crédito pelo pagamento, conforme informado pela parte exequente, às fls. 61/62,
julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal,
remetam-se os autos ao arquivo findo. P.R.I. São Paulo, MARCELLE RAGAZONI CARVALHO Juíza Federal
Substituta
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0008929-84.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E
SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FABIO CARVALHO SANTOS X ADRIANA ROSA SANTOS X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FABIO CARVALHO SANTOS
Converto o julgamento em diligência.Apresente a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, Instrumento de Procuração que
detenha poderes específicos para dar quitação, conforme requerido, à fl. 80, uma vez que o apresentado às 53/54
veda expressamente esse poder.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Publique-se.
Expediente Nº 8247
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0025740-91.1988.403.6100 (88.0025740-2) - FRANCISCO CANDIDO DA SILVA X ANA TERESA CABRAL
MARTINI X GLORIA MARIA ROCHA ARAUJO CAMPOS X NORMA CRISTINA VESPOLI SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/10/2013
233/512