0060238-04.1997.403.6100 (97.0060238-9) - CRISTOVAM DEMETRIO DE SOUZA X GONCALVES
NOGUEIRA DA SILVA X CICERA PEDRO DOS SANTOS SILVA X DAMIAO JOAQUIM DE SANTANA X
PAULO DONIZETI DA SILVA(Proc. VALDOMIRO DE OLIVEIRA E Proc. OTTO LEAO E. PAASCHE) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079340 - CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO)
Fls. 154/155: Recebo a petição como início da fase de execução. Cumpra a Caixa Econômica Federal, no prazo
legal, a obrigação aque foi condenada, nos termos do decidido. Após, voltem os autos conclucos. Int.
0003005-15.1998.403.6100 (98.0003005-0) - MARCIA CORREIA SOUZA DOS SANTOS X DARIO NUNES
VASSALO X AGENOR AVELINO DE SOUZA X MARLENE LAER SILVA X CLEUSA BASILIA DA
SILVA(SP096130 - TERTULINO DOS SANTOS NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079340 CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO)
Fl. 239: Recebo a petição como início da fase de execução. Cumpra a Caixa Econômica Federal, no prazo legal, a
obrigação aque foi condenada, nos termos do decidido. Após, voltem os autos conclucos. Int.
0040732-08.1998.403.6100 (98.0040732-4) - ANGELA NAIR SZMYHIEL GANANCA X CRISTIANO
SOUZA RAMOS X ERNESTO LIMA DA SILVA X JOANA VIEIRA MERSCHPACKER X MARCIA
SZMYHIEL X MARCIO LUCIO GOMES DIAS X MARIA DE LOURDES DA SILVA MATOS X MARIA
PAULINA GOMES DIAS X PLINIO APARECIDO BUFFO X VERA REGINA BUFFO(SP083640 AGUINALDO DONIZETI BUFFO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079340 - CARLOS ALBERTO
MINAYA SEVERINO)
Fls. 343/347: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e alegações
da parte autora. Após, voltem os autos conclusos. Int.
0036491-54.1999.403.6100 (1999.61.00.036491-2) - JOAQUIM NICOLAU DE BRITO(Proc. SOLANGE
SALERNO SPERTINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079340 - CARLOS ALBERTO MINAYA
SEVERINO)
Diante da inércia da parte autora em dar prosseguimento ao feito, arquivem-se os autos no arquivo sobrestado.
Após, voltem os autos conclusos. Int.
0040170-28.2000.403.6100 (2000.61.00.040170-6) - ABDIAS BISPO DE OLIVEIRA X BONIFACIO
CAETANO DA SILVA X CASIMIRO DE OLIVEIRA X DEUSDETE ESPINOLA DA ROCHA X EDMUNDO
LOPES DA SILVA(SP130874 - TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP079340 - CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO)
Concedo a devolução do prazo para a CEF. Int.
0006294-48.2001.403.6100 (2001.61.00.006294-1) - GERMANO RODRIGUES X GERSON FURTUNATO DA
COSTA X GERSON INACIO DE SOUZA X GERSON LUIZ CARNEIRO X GESSY SILVA
SOUZA(SP130874 - TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP079340 - CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO)
Fl. 314: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos. Int.
0016857-67.2002.403.6100 (2002.61.00.016857-7) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X TRANSATLANTICA TURISMO LTDA - MASSA
FALIDA(SP084235 - CARLOS ALBERTO CASSEB)
A certidão de objeto e pé requerida nestes autos já foi devidamente expedida. Desta forma, arquivem-se os autos
em arquivo findo.
0034319-66.2004.403.6100 (2004.61.00.034319-0) - AELSON JOSE BOARETTO X ALLEN SANTUCCI X
ADILSON TABAIN KOLE X LEONEL ARTUR DE CARVALHO X NEVIO ANTONIO DE OLIVEIRA X
HENRIQUE CUSTODIO POZZI X JOSEFINA APARECIDA MORETI X JOSE ROBERTO DA SILVA
FERNANDO X JOSE PETRUCIO SPINOSO X VILSON MORENO(SP056372 - ADNAN EL KADRI) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES)
Fls. 237/238: Parte dos coautores destes autos sofreram bloqueios em contas mantidas na rede bancária, conforme
se verifica dos documentos de fls. 227/235. As partes foram intimadas do bloqueios, conforme despacho de fl.
236, publicado em 14/05/2013. Destarte, defiro o desbloqueio da conta do coautor Vilson Moreno, mantida no
Banco do Brasil, e determino a transferência dos valores bloqueados na conta de sua titularidade mantida no
Banco Itaú/Unibanco, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados na conta da coautora Josefina Aparecida
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/10/2013
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